ESCÂNDALO DO BANCO DA AMAZÔNIA: R$ 1 milhão em ilícitos, boicote ao FNO e sumiço de mais de R$100 mil

VIRAM? 😱 O escândalo envolvendo o Banco da Amazônia (@bancoamazonia), um caso de grande repercussão já divulgado anteriormente, e repleto de inúmeros casos semelhantes e até piores, agora ganha um novo capítulo cheio de desdobramentos surpreendentes: AS PROVAS! A dimensão do caso se expande, lançando luz sobre práticas questionáveis da instituição financeira e um impressionante protecionismo no âmbito da justiça.

No centro desta polêmica, diversos personagens atuam, alguns de forma oculta e outros não, todos desesperadamente tentando defender o indefensável. Entre os envolvidos: os prepostos do Banco da Amazônia, uma procuradora inabilitada e sem poder administrativo algum e um sócio remisso, que conforme evidenciado em sua própria Declaração anexada ao processo civil pelo Banco é utilizada como prova irrefutável de idoneidade de acordo com o judiciário, confessando sua própria fraude, o de nunca ter possuído recursos financeiros.

Uma fraude confessada, aceita e defendida pelo Judiciário. Eles só esqueceram que existe um Contrato Social e uma Cédula de Crédito Bancário com obrigações que exigem, não só os valores dos sócios, como também obriga a devolução de qualquer valor retirado, MAS, aos olhos do Judiciário, somente a Sócia Administradora tem obrigações e deveres.

Advogados de ambos os lados, juntamente com o judiciário, encontram-se envolvidos em um intrincado labirinto digno de um documentário. A emergência de evidências, incluindo extratos bancários e diálogos comprometedores (com suas respectivas Atas Notariais), adiciona profundidade e complexidade ao caso. Estas revelações acionam o gatilho dos inúmeros crimes financeiros e suas incontáveis vítimas, das inúmeras fraudes no sistema bancário, transformando o caso em um marco significativo no cenário jurídico brasileiro.

Transferências Ilícitas de R$1.033.000,00, o conluio atuando em prol do boicote ao projeto e Ameaça

Os documentos nas pgs. 59 e 60 (clique e acesse TJAP) do processo cível 0020726-02.2021.8.03.0001 detalham as transferências ilícitas, juntamente com a notificação extrajudicial na pg. 56 (clique e acesse), após a ameaça direta da procuradora para a Autora em que retiraria todo o valor que estava na conta de verba federal, destinados à obra cível e ao ser questionada do porque: ela responde que está precisando e que o projeto não importa. Confirmando e sequenciando seus ataques e boicotes ao projeto, à empresa e a Autora, ilustrando as táticas intimidatórias. A imagem da procuradora agindo no mesmo dia do Protocolo da Notificação, demonstra que a ameaça era real, pg. 61 (processo cível 0020726-02.2021.8.03.0001-TJAP).

Extratos Bancários Fraudados inseridos no Processo Cível pela advogada do Banco

No cerne deste caso estão os extratos bancários, apresentados no início do processo cível 0020726-02.2021.8.03.0001-TJAP (pgs. 64 e 65) pela Autora, das cobranças antecipadas e ilegais das parcelas, QUE QUESTIONADAS POR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, FORAM APAGADAS PELO MESMO GERENTE QUE CHANCELOU AS TRANSFERÊNCIAS ILEGAIS FEITAS DE FORMA PRESENCIAL. Novamente ilícitos sequenciados, os extratos fraudados são inseridos no processo cível pela advogada do banco (pgs. 817 e 820) cujas COBRANÇAS, em acórdão, O TJAP, CONFIRMA QUE ESTÃO CORRETAS. ELES SÓ NÃO PERCEBERAM QUE AS COBRANÇAS ANTECIPADAS E ILÍCITAS, HAVIAM SIDO APAGADAS.

Contestação do Banco e no mês seguinte o DESAPARECIMENTO de R$100.712,35 

Às atrocidades dos prepostos segue com toda a força contra o projeto, contra a Autora, totalmente amoral e imoral, agora com o desaparecimento de R$ 100.712,35, conforme ilustrado nas pgs. 1015 e 1016 (clique e acesse), do processo cível 0020726-02.2021.8.03.0001-TJAP, trás a tona uma sequência de crimes, configurando inclusive uma associação criminosa. O timing desta descoberta, alinhado com a data em que o banco apresentou sua defesa, aponta para uma possível manobra para uma possível e premeditada ação de execução contra a Autora.

Interações Comprometedoras

As interações entre o advogado da própria Autora, Patrícia Porpino, documentadas através de prints e Ata Notarial, não deixam dúvida quanto à sua atuação em favor da parte contrária, fato já comunicado à OAB do Amapá, ainda sem resposta. 

Cronologia dos Eventos e Impacto da Pandemia

A cronologia dos eventos, incluindo a cobrança das parcelas descritas nas pgs. 64 e 65 (clique e acesse) do processo cível, 0020726-02.2021.8.03.0001, cuja cobrança iniciaria em 15/02/2022 e com o período pandêmico, o prazo foi alargado em mais 12 meses, iniciando apenas em 15/03/2023. Fato este também ignorado pela Justiça, Este detalhe, evidenciado pelo documento, requer uma análise aprofundada das práticas financeiras sob circunstâncias excepcionais.

Declaração do Relator e Presidente do TJAP, defendendo o que o Banco apagou: GRAVÍSSIMO!

A declaração do desembargador na pg. 1274, do processo cível 0020726-02.2021.8.03.0001, justificando a cobrança do banco, mesmo após os extratos apagados e inseridos pela causídica, refletem extremo comprometimento e leviandade, levantando sérias questões sobre a integridade do sistema judiciário:

“No que tange à cobrança antecipada do financiamento, inexiste qualquer ilegalidade. As cobranças feitas referem-se a encargos financeiros que, coforme previsão contratual (cláusula terceira, parágrafo segundo), são cobrados durante a carência da cédula de crédito, sendo exigíveis mensalmente. Não se trata, portanto, do pagamento da dívida principal. Esta sim com vencimento a partir de 15/02/2022.”

Como se não bastasse, determinam que as transferências ilegais são legais, contrariando o CONTRATO SOCIAL E A CÉDULA BANCÁRIA, que regem as obrigações de cada sócio. A imagem desta declaração representa um ponto absurdo no processo, evidenciando a necessidade de transparência e responsabilidade no judiciário.

Considerações Finais

Este caso vai além de um crime financeiro. Ele traz à tona questões sobre a desmoralização no setor bancário (especificamente do Banco da Amazônia) e a confiabilidade do sistema judicial. Com o número do processo cível 0020726-02.2021.8.03.0001-TJAP, permanece a expectativa da decisão do Chamamento do Feito à Ordem por Nulidades Absolutas, peticionado há cerca de duas semanas, INCLUSIVE POR EXTRA PETITA. A busca pelas injustiças não cessarão até que os responsáveis respondam por todos os crimes até agora cometidos.

Para informações sobre o caso, acesse a matéria anterior:
Crimes financeiros, fraudes, irregularidades, conluio: BANCO DA AMAZÔNIA em desfavor do crescimento da Região Norte

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