VIRAM ESSA? 😱 O autor entrou com a ação em 2015 e, após longa instrução probatória, o processo judicial físico sumiu da 4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF. Depois do sumiço do processo iniciou-se, em 2017, uma extensa reconstituição dos autos. No dia 17 de dezembro de 2022 o juiz proferiu a sentença, deferindo indenização por dano moral e estabelecendo como data da correção e atualização a publicação do veredito.
A parte autora, por meio de seu advogado Eric Gustavo (@ericgustavo_advogado), recorreu da sentença, requerendo a reforma quanto ao quantum indenizatório e o termo inicial dos juros de mora, que deveriam incidir a partir da data do evento danoso, ou seja, da primeira cirurgia.
Situações como essa deixam evidente que o cidadão não pode arcar com as consequências da inércia do Estado. Foi solicitado que os juros e a correção monetária fossem aplicados a partir da data do evento danoso, de acordo com a Súmula 54 do STJ, pedido que foi acolhido em recurso.
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A parte autora, por meio de seu advogado Eric Gustavo (@ericgustavo_advogado), recorreu da sentença, requerendo a reforma quanto ao quantum indenizatório e o termo inicial dos juros de mora, que deveriam incidir a partir da data do evento danoso, ou seja, da primeira cirurgia.
Situações como essa deixam evidente que o cidadão não pode arcar com as consequências da inércia do Estado. Foi solicitado que os juros e a correção monetária fossem aplicados a partir da data do evento danoso, de acordo com a Súmula 54 do STJ, pedido que foi acolhido em recurso.
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