As duas entidades ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para suspender os efeitos da Lei estadual 21.362/2023.
Elas argumentam que a proibição do uso da linguagem neutra e da flexão de gênero é arbitrária e que a medida viola os princípios da razoabilidade e da isonomia.
As entidades acrescentam, ainda, que compete exclusivamente à União editar leis referentes às diretrizes e bases da educação e que, além disso, a Constituição Federal impede atos de censura prévia e que afrontem a liberdade de expressão, de aprendizado e de ensino.
Por fim, as entidades argumentam que é inadequada, desnecessária e desproporcional a medida. Segundo elas, não cabe o argumento da lei de prevalência da gramática, da norma culta, sobre a linguagem coloquial, pois a língua é dinâmica e evolui independentemente de consensos normativos.
O relator da ação é o ministro Luiz Fux. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
- ADI 7.564
Fonte: @consultor_juridico
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