A organização cuiabana revelou que um acordo no processo foi feito pelo advogado J.S.S, que a representava, seu o seu conhecimento. “Aduz que, embora o trabalho profissional tenha sido realizado, somente no mês de junho do ano de 2017 tomou conhecimento de que havia sido formalizado um acordo no processo, sem o conhecimento da autora e sem o repasse de 90% os quais faria jus. Salienta que imediatamente entrou em contrato com os réus para saber os motivos do não repasse de valores à autora, não obtendo qualquer resposta, permanecendo a empresa autora sem receber qualquer valor do acordo celebrado”, diz trecho do processo.
Na decisão, o juiz Alexandre Elias Filho concordou com a DDMAT Desinsetizadora, não acatando a defesa do advogado J.J.S, que alegou que o valor obtido no processo de Minas Gerais seria utilizado para cobrir serviços prestados anteriormente à empresa cuiabana. “Com efeito, na sua contestação, o requerido se limitou a afirmar que convencionou com a autora que os valores recebidos seriam utilizados para o abatimento de outros contratos de prestação de serviços advocatícios que não foram adimplidos. Todavia, nenhuma prova nesse sentido foi produzida nos autos, de modo que a alegação da autora é verossímil no sentido de que os valores foram recebidos pelo requerido e que, sem qualquer justificativa, não houve repassa à parte interessada”, analisou o magistrado.
Diego Frederici
Fonte: @folhamaxoficial
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