Justiça condena advogado por receber acordo e não repassar a empresa em MT

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Via @folhamaxoficial | O juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Alexandre Elias Filho, determinou que o advogado J.S.S devolva R$ 27 mil à DDMAT Desinsetizadora, de Cuiabá, que pagou pelos serviços do defensor numa ação judicial que tramita no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. De acordo com informações do processo que tramita na justiça mineira, a DDMat Desinsetizadora cobrava um valor de uma empresa chamada Siara Agropecuária.

A organização cuiabana revelou que um acordo no processo foi feito pelo advogado J.S.S, que a representava, seu o seu conhecimento. “Aduz que, embora o trabalho profissional tenha sido realizado, somente no mês de junho do ano de 2017 tomou conhecimento de que havia sido formalizado um acordo no processo, sem o conhecimento da autora e sem o repasse de 90% os quais faria jus. Salienta que imediatamente entrou em contrato com os réus para saber os motivos do não repasse de valores à autora, não obtendo qualquer resposta, permanecendo a empresa autora sem receber qualquer valor do acordo celebrado”, diz trecho do processo.

Na decisão, o juiz Alexandre Elias Filho concordou com a DDMAT Desinsetizadora, não acatando a defesa do advogado J.J.S, que alegou que o valor obtido no processo de Minas Gerais seria utilizado para cobrir serviços prestados anteriormente à empresa cuiabana. “Com efeito, na sua contestação, o requerido se limitou a afirmar que convencionou com a autora que os valores recebidos seriam utilizados para o abatimento de outros contratos de prestação de serviços advocatícios que não foram adimplidos. Todavia, nenhuma prova nesse sentido foi produzida nos autos, de modo que a alegação da autora é verossímil no sentido de que os valores foram recebidos pelo requerido e que, sem qualquer justificativa, não houve repassa à parte interessada”, analisou o magistrado.

Diego Frederici
Fonte: @folhamaxoficial

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