A revisão do ato de Reforma dos Militares: Entre direitos questionados e incertezas jurídicas no Brasil

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Por @wolmerjanuario | No cenário atual das Forças Armadas Brasileiras, uma nova controvérsia veio à tona: a Revisão do ato de reforma do militar. Este artigo explora as mudanças introduzidas pela Lei nº 13.954 de 2019 e o Decreto nº 10.750 de 2021, que têm gerado uma onda de incerteza e discussão acalorada sobre os direitos dos militares reformados.

A mudança Legislativa

A recente regulamentação, sancionada no Governo Bolsonaro, representa um marco significativo. O poder concedido à administração militar para revisar as concessões de reformas inclusive judiciais coloca em xeque conceitos fundamentais como direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

O impacto do Decreto nº 10.750 de 2021

Ultrapassando as expectativas, o Presidente Bolsonaro autorizou, via decreto, que a administração militar revise as reformas anteriormente concedidas inclusive pelo Poder Judiciário “a qualquer momento”. Este movimento levanta questões sérias sobre a legalidade de tal ação e a proteção dos direitos dos militares reformados.

Erro jurídico e repercussões

A possibilidade de um decreto alterar a ordem jurídica é questionável, e especialistas em direito contestam a possibilidade de mudanças dessa magnitude serem implementadas sem a previsão legal em lei. Esse erro jurídico não só afeta a confiança na estrutura legal, mas também prejudica diretamente a maioria dos integrantes das Forças Armadas: as praças e militares temporários reformados.

Resistência e advocacia

Em resposta a essas mudanças, a Associação ABEM do Brasil e o Escritório Januário Advocacia tomaram a frente na luta contra as revisões, apoiadas pela Deputada Federal Erika Kokay do Distrito Federal e Deputado Federal Albuquerque de Roraima. O Projeto de Decreto Legislativo nº 118/2023 procura suspender as revisões e está avançando rapidamente por meio dos canais legislativos.

O caso do Soldado Raimundo

A história do Soldado Raimundo, reformado por invalidez e recentemente despojado de seus direitos após 22 anos do ato de reforma, exemplifica as consequências devastadoras dessa política. A revogação de sua reforma, apesar de apresentar os mesmos problemas de saúde, que outrora motivaram a reforma administrativa, sublinha a crise humanitária e legal que essas revisões estão causando.

O Soldado Raimundo, que era vinculado à 12ª RM, foi convocado depois de 22 (vinte e dois) anos para uma inspeção de saúde em grau revisional, em que, (i) foi afastada a invalidez, sendo reconhecida somente a incapacidade para o serviço militar e (ii) os médicos militares enquadraram a doença no inciso VI, do artigo 108 do Estatuto dos Militares (doença sem nexo com o serviço militar), mesmo o soldado Raimundo sendo portador de documento sanitário de origem (DSO), que comprova o nexo causal entre a doença e o serviço militar.

Em razão da revisão, o ex-soldado Raimundo teve a reforma anulada e foi desligado recentemente do Exército Brasileiro, mesmo estando acometido das mesmas lesões que motivaram a sua reforma. Raimundo, atualmente, com 47 (quarenta e sete anos) de idade, doente, praticamente sem condições de se inserir no mercado formal de trabalho, vive dependendo da caridade de amigos e familiares, já que não tem condições físicas para exercer outra profissão.

Reflexões finais

A situação dos militares reformados é preocupante e reflete a divisão crescente dentro das Forças Armadas, uma instituição outrora unificada. A realidade atual evoca memórias da Ditadura Militar, pois, por meio de um decreto, concedeu-se poderes à administração militar o direito de revisar a coisa julgada inclusive, e ressalta a necessidade de reconhecer e respeitar os direitos de todos os militares, independentemente de sua posição hierárquica.

Então esta é a situação de insegurança jurídica enfrentada pelos militares reformados das Forças Armadas, uma vez que, a qualquer momento, eles podem ter a reforma cassada, o que é um absurdo, pois tal procedimento só ocorre com os militares (e certamente praças e militares temporários). Nem mesmo os servidores federais e os aposentados pelo INSS estão sujeitos à medida semelhante, mesmo os crimes têm prazos prescricionais, os atos administrativos também (Lei nº 9.784, de 1999), mas os militares recebem o tratamento precário de subcidadãos.

Conclusão

A revisão do ato de reforma militar regulamentada sob o Governo Bolsonaro levanta preocupações graves sobre a segurança jurídica e o respeito pelos direitos dos militares reformados. Enquanto o debate continua, é crucial que esses militares busquem orientação jurídica adequada para proteger seus interesses.

E se você militar reformado está passando por um processo revisional do ato de reforma, não hesite em procurar apoio legal. A incerteza jurídica pode ser intimidante, mas há caminhos para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Por Wolmer de Almeida Januário (@wolmerjanuario)
Advogado inscrito na OAB/SP 398.062
Site: www.januarioadvocacia.com.br

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