O lamentável episódio ocorreu em maio de 2022, quando os dois entregadores, em serviço no condomínio da mulher, foram verbalmente agredidos após estacionarem uma van. A denúncia relata que, ao sair de casa, a defensora, com ofensas, ordenou a retirada da van, chegando a dar tapas nos vidros e atirar pedras no veículo.
Na análise do caso, o magistrado ressaltou que eventual transtorno depressivo da mulher não a isenta da responsabilidade pelos atos praticados. A doença não serve como "carta branca" para injuriar outras pessoas sem compreender a ilicitude de seus atos.
Ele enfatizou que o acontecimento fere um dos objetivos fundamentais da Constituição, que visa promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Destacando o caráter educativo da punição, o juiz condenou a defensora ao pagamento de R$ 20 mil a cada vítima, como forma de compensação pelos danos morais infligidos.
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!