Os outros componentes da 1ª turma são Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
De acordo com o site Jota, o julgamento não tem repercussão geral, mas deve ser considerado precedente em outras ações do mesmo tipo.
O voto de Zanin traz como argumento central o fato de que a terceirização de atividades é constitucional e que o TST desconsiderou os aspectos jurídicos que garantem a liberdade econômica.
"Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços", diz o texto.
Edição: Matheus Alves de Almeida
Fonte: @brasildefato
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