Moraes pede destaque, e julgamento sobre a 'revisão da vida toda' do INSS é suspenso

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Via @portalr7 | O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu destaque e suspendeu o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a chamada "revisão da vida toda" das contribuições à Previdência Social.

Quando ocorre pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte. Ainda não há data para o julgamento. 

O placar estava com várias vertentes. A tese que estava vencendo era a do ministro Cristiano Zanin, que votou para haver um novo julgamento. O voto de Zanin foi acompanhado por  Barroso e Dias Toffoli.

A ministra Rosa Weber havia votado para fixar que o efeito da decisão teria como marco o dia 17 dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados. Ela foi seguida por Edson Fachin e Cármen Lúcia. 

O relator, Alexandre de Moraes, defendeu no voto dele a ideia de que seja marco temporal para a permissão aos aposentados de escolher a regra de aposentadoria que lhes seja mais favorável. 

A "revisão da vida toda" permite aos segurados escolherem a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.

Com a medida, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade. A regra só vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.

Em dezembro de 2022, o STF decidiu pela aplicação da regra mais vantajosa à revisão do recebimento de segurados que tenham pedido a aposentadoria antes da lei que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.

Contra a decisão, o INSS apresentou um recurso (embargo de declaração) em maio deste ano. O instituto argumenta que somente a partir do julgamento do embargo de declaração será possível definir o número de benefícios a ser analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação.

Gabriela Coelho
Fonte: @portalr7

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