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Comandante da 12ª Região Militar revoga reforma de mais de 27 anos, mas Justiça ordena restabelecimento

Comandante 12ª Região Militar revoga reforma de mais 27 anos Justiça ordena restabelecimento
VIRAM? 😳 Via @wolmerjanuario | O caso aconteceu em Manaus com o soldado Airton Sampaio, um herói vivo. Ele é um dos militares que ficaram gravemente feridos no ataque das Forças Revolucionárias da Colômbia ao pelotão brasileiro em 1991 na selva amazônica.

Reforma e Revisão Militar

Na ocasião, foi gravemente ferido em ambos os pés e, em 1995, após ser julgado inválido, foi reformado (aposentado). Transcorridos todos esses anos – 27 anos – foi surpreendido o sd. Airton, com uma convocação por parte do Comandante da 12ª Região Militar, a fim de ser inspecionado para fins de revisão do ato de reforma.

Na inspeção de saúde, a Junta Médica concluiu que ele permanecia incapaz definitivamente para o serviço militar, mas não inválido como estava quando foi reformado. Tal conclusão levou o general de divisão Carlos André Alcântara Leite a revogar o ato de reforma, mantendo o sd. Airton reformado como soldado e não como 3º sargento como inicialmente reformado, o que reduziu drasticamente os proventos de reforma que vinha recebendo.

Desafios Jurídicos da Reforma

Diante de tal situação, o humilde soldado não teve outra medida a não ser mover uma ação judicial contra a União, o que foi feito pelo Escritório Januário Advocacia, com o qual fizemos contato para entender melhor como o Exército Brasileiro revoga um ato de aposentadoria depois de 27 anos de sua concessão.

Nas palavras do advogado Wolmer de Almeida Januário (@wolmerjanuario), especialista em Direito Militar: “O erro da administração militar se resume no fato de que querem aplicar uma lei nova – in casu Lei 13.954, de 2019 – a situações pretéritas já consolidadas, ao ato jurídico perfeito, e o ordenamento jurídico em vigor veda essa possibilidade”, afirmou ele.

O processo do soldado Airton Sampaio tramita perante a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Manaus, e a decisão foi proferida em 26 de abril de 2024 pela meritíssima juíza federal, doutora Marília Gurgel Rocha de Paiva.

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