O pagamento do advogado está limitado a 10% do valor da causa, mediante pedido do consumidor no momento de cumprir a sentença.
O texto aprovado é uma alteração (substitutivo) do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) ao Projeto de Lei 8737/17 do ex-deputado Carlos Bezerra (MT) e inclui a obrigação no Código de Defesa do Consumidor.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para Russomano, embora o País conte com uma arquitetura legislativa de proteção e defesa do consumidor consistente, ainda persistem desrespeitos e abusos às prerrogativas mais elementares dos consumidores.
"A insistente reiteração de condutas lesivas por parte dos fornecedores parece sugerir que os órgãos administrativos de defesa do consumidor e o próprio Poder Judiciário talvez ainda resistam em compreender a importância de se coibir com firmeza e eficácia o descumprimento das regras protetivas do consumidor", avalia.
Celso Russomanno recomendou a aprovação de versão do texto
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: @camaradeputados
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