Restaurante deve indenizar mulher que quebrou dentes ao morder pedra

Feed mikle

Restaurante deve indenizar mulher que quebrou dentes ao morder pedra

restaurante deve indenizar mulher que quebrou dentes morder pedra
Via @consultor_juridico | O estabelecimento que fornece refeição imprópria para consumo, e potencialmente lesiva à saúde, comete falha na prestação do serviço. Com esse entendimento, a juíza Fernanda Galliza do Amaral, da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou um restaurante a pagar R$ 17 mil a uma mulher que quebrou dois dentes ao morder uma pedra que veio em seu prato.

Em 2018, a mulher fez tratamento de canal em dois dentes. Quando estava almoçando no restaurante, no Centro do Rio, mordeu uma pedra e sentiu uma forte dor. Foi necessário extrair os dentes e colocar implantes.

Em contestação, o restaurante argumentou que não há prova de que o prato da autora continha uma pedra. Mesmo assim, ressalta que acionou o seguro, que pagou R$ 1.390 à mulher.

Em sua decisão, a juíza Fernanda Amaral apontou que o fato de o restaurante ter acionado o seguro contradiz a afirmação de que não houve irregularidade na refeição da autora.

“A negativa da ocorrência do fato não condiz com a conduta adotada pelo sócio da ré à época do evento danoso. Não é crível que a pessoa jurídica ré se disponha a pagar ao consumidor por um fato que alega não ter existido e por um dano que afirma não ter causado. No caso, o acionamento do seguro e o pagamento da indenização equivale à confissão e torna incontroversa a existência do fato.”

Tratamento comprovado

A julgadora também destacou que perícia comprovou que a mulher havia feito tratamento de canal e quebrou dois dentes pela mordida de um objeto muito duro no período que ela disse que o episódio aconteceu.

Além disso, a juíza avaliou que ficaram provados os danos morais, uma vez que o restaurante disponibilizou produto impróprio para consumo humano e potencialmente lesivo à saúde da consumidora.

Dessa maneira, a julgadora condenou o estabelecimento a custear implantes dentários no valor de R$ 6 mil e a pagar indenização por danos materiais de R$ 1 mil e reparação por danos morais de R$ 10 mil.

Os advogados Felipe Braga e Flávio Biolchini representaram a autora no processo.

Clique aqui para ler a decisão

  • Processo 0024798-22.2020.8.19.0001

Sérgio Rodas
Fonte: @consultor_juridico

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima