Em 2018, a mulher fez tratamento de canal em dois dentes. Quando estava almoçando no restaurante, no Centro do Rio, mordeu uma pedra e sentiu uma forte dor. Foi necessário extrair os dentes e colocar implantes.
Em contestação, o restaurante argumentou que não há prova de que o prato da autora continha uma pedra. Mesmo assim, ressalta que acionou o seguro, que pagou R$ 1.390 à mulher.
Em sua decisão, a juíza Fernanda Amaral apontou que o fato de o restaurante ter acionado o seguro contradiz a afirmação de que não houve irregularidade na refeição da autora.
“A negativa da ocorrência do fato não condiz com a conduta adotada pelo sócio da ré à época do evento danoso. Não é crível que a pessoa jurídica ré se disponha a pagar ao consumidor por um fato que alega não ter existido e por um dano que afirma não ter causado. No caso, o acionamento do seguro e o pagamento da indenização equivale à confissão e torna incontroversa a existência do fato.”
Tratamento comprovado
A julgadora também destacou que perícia comprovou que a mulher havia feito tratamento de canal e quebrou dois dentes pela mordida de um objeto muito duro no período que ela disse que o episódio aconteceu.
Além disso, a juíza avaliou que ficaram provados os danos morais, uma vez que o restaurante disponibilizou produto impróprio para consumo humano e potencialmente lesivo à saúde da consumidora.
Dessa maneira, a julgadora condenou o estabelecimento a custear implantes dentários no valor de R$ 6 mil e a pagar indenização por danos materiais de R$ 1 mil e reparação por danos morais de R$ 10 mil.
Os advogados Felipe Braga e Flávio Biolchini representaram a autora no processo.
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- Processo 0024798-22.2020.8.19.0001
Sérgio Rodas
Fonte: @consultor_juridico
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