Relatora do recurso da Vale, a ministra Nancy Andrighi explicou que a compensação por dano moral por morte de familiar tem relação com a dor e o trauma dos parentes próximos. E lembrou que o STJ só pode revisar indenização por danos morais fixada nas instâncias ordinárias quando o valor for claramente irrisório ou excessivo. A jurisprudência do STJ em casos sobre dano moral decorrente de morte de familiar, afirmou, tem arbitrado valores em torno de 300 a 500 salários mínimos. Assim, a relatora entendeu que o valor de R$ 800 mil para cada irmão foi desproporcional.
Além disso, Andrighi apontou que, conforme o TAC firmado pela Vale e por órgãos do poder público mineiro, os irmãos de pessoa falecida ou desaparecida na tragédia têm direito a indenização por dano moral no valor de R$ 150 mil cada. “Logo, o arbitramento do quantum indenizatório no valor de R$ 150 mil segue a jurisprudência desta corte superior e, ao mesmo tempo, prestigia o labor exercido pela Defensoria Pública e pelos demais órgãos essenciais à função jurisdicional do Estado”, concluiu a ministra.
Procurada, a Vale não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Fonte: @jovempannews
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!