O caso, inicialmente tratado com severidade pelo Tribunal de Justiça do Paraná, encontrou no STJ um desfecho favorável ao réu, evidenciando uma mudança de perspectiva jurídica sobre a prisão preventiva baseada na quantidade de droga apreendida.
A defesa do acusado, comandada pelo advogado Jefferson Nascimento da Silva (@jeeffeh) e sua equipe, composta pelo advogado Walid Zahra (@zahra.criminal.adv), desempenhou um papel crucial nesse resultado, marcando um importante posicionamento sobre a aplicação da prisão preventiva em casos de tráfico de drogas.
Sobre o Caso
Em fevereiro de 2024, a Polícia Militar do Paraná abordou um homem em Colombo, após um chamado para uma ocorrência de natureza comercial. Durante a abordagem, foram encontrados 55 gramas de haxixe e, posteriormente, em sua residência, uma estufa com 151 pés de maconha, além de equipamentos para cultivo, desvendando um laboratório de produção de maconha gourmet.
A defesa enfrentou um revés inicial no Tribunal de Justiça do Paraná, que negou a ordem de habeas corpus. Persistente, a defesa apelou ao STJ, onde o relator, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reconheceu a ilegalidade da prisão preventiva, enfatizando que a quantidade de drogas “não evidencia a periculosidade exacerbada ou abalo da ordem pública”, destacando a necessidade de elementos concretos que indiquem o periculum libertatis.
A decisão do STJ alinha-se aos precedentes de novembro de 2023, reforçando a postura de que a liberdade deve ser a regra e a prisão, mesmo em casos em que foram apreendidas mais de 1,5 toneladas de drogas, uma exceção. Isso marca um posicionamento importante sobre a prisão preventiva em casos de tráfico de drogas.
O caso em questão, registrado na Superior Corte sob o nº RHC 195.994 - PR e patrocinado pelo advogado Jefferson Nascimento da Silva, representa uma significativa influência na jurisprudência do STJ. Reflete sobre a abordagem da justiça criminal em relação ao tráfico de drogas e à aplicação da prisão preventiva. Esta decisão enfatiza a importância de uma análise minuciosa das circunstâncias individuais do caso, em contraponto à aplicação automática de medidas cautelares severas, reafirmando o compromisso com os princípios de justiça e proporcionalidade.
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