A proprietária levou o cachorro à clínica veterinária da universidade em junho de 2018 pela manhã. A castração seria realizada à noite. Entretanto, pouco antes do horário agendado, ela recebeu um telefonema da instituição de ensino avisando que o cão havia fugido por volta das 15h e não fora localizado.
Segundo a universidade, enquanto duas estagiárias levavam o animal para andar em um jardim, na tentativa de acalmá-lo, ele fugiu. Esforços teriam sido feitos, durante certo tempo, na busca pelo cão, mas sem sucesso. A tutora do pet sustentou que o cachorro estava na família há 19 anos, tinha problemas de saúde, e sua perda teria causado sofrimento e angústia.
Em sua defesa, a universidade argumentou que o tratamento ofertado era gratuito, e que o pedido deveria ser julgado improcedente.
Além disso, alegou que a mulher não especificou a dor moral sofrida em relação à perda do cão para ensejar a condenação por dano moral.
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas estipulou o valor da indenização em R$ 5 mil.
O magistrado ponderou que o sumiço de um bicho desta natureza é capaz de causar abalo na vida familiar, e um sentimento de dor, sofrimento, apto a ser indenizado.
Ambas as partes recorreram da decisão. O relator, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, levou em consideração o suporte econômico da instituição para aumentar o valor da indenização.
A desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso e o desembargador Domingos Coelho votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Fonte: @consultor_juridico
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