A vítima afirma que adquiriu uma bandeja de croissants recheada de peito de peru no valor de R$ 11,8. Segundo o cliente, após consumir dois croissants, encontrou uma larva na embalagem, o que o lhe causou imediatamente ânsia de vômito. O gerente da padaria foi informado do ocorrido e ofereceu a troca do produto cliente, que recusou o novo alimento por perda de confiança no estabelecimento.
Na defesa, a empresa sustentou que segue rigorosos padrões de qualidade e higiene e que o produto não poderia estar impróprio para o consumo, em razão dos controles realizados.
Ao julgar o caso, o juiz pontuou que o estabelecimento não teve sucesso em provar que não houve defeito na prestação dos serviços. Por outro lado, o magistrado explica que o autor juntou provas suficientes para demonstrar o seu direito, consistente em fotos e vídeos. Por fim, destacou que, em razão de o cliente, ter consumido dois croissants antes de perceber a presença do corpo estranho, “a condenação da requerida em danos morais é medida que se impõe”.
Caio Figueiredo
Fonte: @metropoles
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