Conforme os autos, a mãe do adolescente recebeu um telefonema de um representante da empresa, oferecendo uma vaga de emprego como jovem aprendiz. Após manifestar interesse, foram enviadas mensagens com o endereço, data e horário para a entrevista. No entanto, ao comparecer ao local, o jovem foi informado de que só poderia começar no emprego se contratasse um curso profissionalizante oferecido pela empresa.
A relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, destacou que o caso caracterizou venda casada e defeito de informação, pois a publicidade da empresa induziu o consumidor ao erro.
"É evidente a violação dos direitos da personalidade do autor, que teve suas expectativas de conseguir uma vaga de trabalho frustradas devido à negligência da ré", afirmou a magistrada.
A turma de julgamento foi composta também pelos magistrados Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno. A decisão foi unânime.
- Processo: 1088512-67.2022.8.26.0002
Veja o acórdão.
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