Homem que perdeu vaga de trabalho pela demora na emissão de documento será indenizado

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Homem que perdeu vaga de trabalho pela demora na emissão de documento será indenizado

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Via @consultor_juridico | A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da juíza Aline Amaral da Silva, da 2ª Vara de Paraguaçu Paulista (SP), que condenou o município a indenizar um homem que deixou de ser contratado por causa da demora na emissão de documento de responsabilidade da municipalidade. O colegiado, porém, não acolheu recurso do autor da ação pleiteando ressarcimento por lucros cessantes, ficando mantida a determinação para pagamento de indenizações por danos materiais e morais, fixadas em R$ 40 mil e R$ 30 mil, respectivamente.

Consta nos autos que o autor havia atuado como responsável técnico para acompanhamento de obras licitadas no município e, diante da oportunidade de aprimorar sua qualificação na área, solicitou ao poder público local a emissão de atestado de capacidade técnica. Após dois pedidos sem êxito, o homem ingressou com ação judicial, mas só obteve o documento após o trânsito em julgado, seis anos depois da solicitação. Em razão da ausência do atestado, ele foi impedido de concorrer a outra vaga de trabalho.

Na decisão, o relator da matéria, desembargador Paulo Barcellos Gatti, reiterou que o caso trata da aplicação da teoria da perda de uma chance, razão pela qual foi fixada a reparação pelos danos materiais e morais, calculada em proporção sobre o prejuízo final experimentado. Entretanto, o magistrado pontuou que a pretensão pelos lucros cessantes, com base em cálculos aritméticos formulados pelo autor, é incabível no caso.

“Embora o autor tenha perdido a chance de ser contratado pela referida empresa, não se pode afirmar, com a necessária certeza, em que termos se daria a sua contratação, tampouco a duração do vínculo funcional, circunstâncias fáticas estas que interferem diretamente na análise do valor indenizatório devido”, registrou o magistrado.

Os desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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  • Apelação 1001161-72.2022.8.26.0417

Fonte: @consultor_juridico

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