As partes devem autorizar qualquer informação sobre seu processo por entidades públicas ou privadas, com exceção de publicações oficiais do Judiciário.
"Lista suja"
Segundo o deputado Felipe Saliba (PRD-MG), autor da proposta, desde 2010, a Justiça brasileira vem buscando impedir buscas genéricas sobre autores de processos trabalhistas a partir de nome ou CPF para evitar a criação de “listas sujas” de empregados.
A chamada “lista suja” identifica trabalhadores que em algum momento recorreram à Justiça do Trabalho para reclamar seus direitos trabalhistas.
“Funciona como um mecanismo que ameaça e tornam dóceis os candidatos a uma vaga de trabalho, temerosos de exercerem, ao longo de suas vidas laborais, seus direitos garantidos pela constituição e pelas leis”, critica Saliba.
Punições
Quem descumprir as regras previstas no Projeto de Lei 1016/24 pode ser punido com advertência e até suspensão das atividades da entidade em caso de reincidência.
Há ainda previsão de multa de até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração.
Proteção ao trabalhador
Saliba afirma que o projeto traz para a lei os atos infralegais que hoje protegem os trabalhadores e garante que os dados só sejam públicos com autorização específica da parte.
“As sanções são inspiradas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para combater atentados à privacidade e dignidade humanas por bancos de dados”, explica Saliba.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, também terá de ser aprovada pelo Senado.
Deputado Felipe Saliba, autor da proposta
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: @camaradeputados
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