Ele alegou que foi pressionado a pedir demissão do emprego após sofrer discriminação por usar brincos no ambiente de trabalho. Afirmou que os gerentes exigiram a retirada dos brincos, enquanto as funcionárias mulheres tinham permissão para usá-los, configurando tratamento discriminatório.
Os empregadores, em defesa, argumentaram que o pedido para a retirada dos brincos foi feito por motivos de "segurança", pois o acessório poderia enroscar nos produtos pendurados ou em estruturas existentes na loja. Também afirmaram que o uso do acessório no tamanho grande não era permitido nem mesmo às mulheres.
A juíza, considerando depoimentos de testemunhas, constatou que a alegação de discriminação era procedente.
Uma das testemunhas afirmou que funcionárias mulheres podiam usar brincos, até mesmo grandes, durante o expediente. Outra testemunha, indicada pela própria loja, corroborou que não havia restrição quanto ao uso do acessório no trabalho.
Assim, a magistrada entendeu que a exigência dos empregadores não tinha qualquer justificativa e foi discriminatória. Ela ressaltou que o ex-funcionário possui deficiência intelectual leve e foi exposto a um ambiente de trabalho vexatório e discriminatório, o que o levou a pedir demissão.
"Conclui-se, portanto, que o procedimento da reclamada nada tinha a ver com segurança no trabalho e sim, com uma posição de discriminação que resolveu adotar. As mulheres podiam usar brincos compridos e grandes, pois não havia nenhuma restrição quanto ao uso deste adereço," destacou a juíza.
Ao final, declarou nulo o pedido de demissão, convertendo-o em demissão sem justa causa, pois reconheceu que o trabalhador foi levado a rescindir o contrato pela conduta dos empregadores. Além das verbas rescisórias, os empregadores deverão pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais.
O advogado Anderson Monteiro de Carvalho atua pelo ex-funcionário.
- Processo: 1000511-78.2024.5.02.0609
Veja a sentença.
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