De acordo com documentos obtidos por Gabriel Perline, da Contigo, o empresário tentou penhorar um imóvel para sanar o débito com a Valecred, no valor de R$ 2.485.996,04, sendo que a propriedade não estava no seu nome. Eita!
Para o juiz que avaliou o caso, Correa tentou “burlar” a ação e, por conta disso, será obrigado a pagar uma multa de 1% em cima do montante da dívida, cerca de R$ 24.859,96.
“Pressupõe-se um comportamento processual desleal e doloso, de forma a desvirtuar os princípios e a finalidade do processo, podendo ser aplicada apenas em casos extremos, onde qualquer das partes, de forma ostensiva, negar ou distorcer grosseiramente a verdade com a clara intenção de induzir a erro o julgador ou de prejudicar a parte contrária”, alegou.
O magistrado ainda destacou a atitude ruim de Alexandre Correa: “No caso em tela, o executado apresentou bem imóvel que sabia ser de propriedade de terceiro, o que evidentemente denota má-fé em sua postura processual”.
Por fim, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deu um prazo de 15 para Correa apresentar outros bens que possam ser penhorados para arcar com a dívida.
Procurado pelo veículo, Alexandre Correa não quis comentar o caso, justificando: “A imprensa não gosta de mim”. Então, tá! Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.
Fábia Oliveira
Fonte: @metropoles
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