STJ reavalia se faz sentido barrar recurso pela data da procuração ao advogado

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Via @consultor_juridico | Está em discussão no Superior Tribunal de Justiça a necessidade de barrar o trâmite de um processo quando a procuração outorgada pela parte ao advogado tiver data posterior àquela em que o recurso especial foi interposto.

A procuração é a autorização dada pelo cliente para que o advogado atue em seu nome. Ela é um pressuposto do processo, e é comum que mude durante a tramitação — é quando há o subestabelecimento, a transferência da representação de um advogado para outro.

Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a posição era de que o recurso a tribunal superior interposto por advogado sem procuração nos autos deveria ser considerado inexistente, entendimento que se consolidou com a Súmula 115 do STJ.

O CPC de 2015, no entanto, abriu a possibilidade de superação desse problema no parágrafo 2º do artigo 76. Já o artigo 932, parágrafo único, diz que cabe ao relator dar prazo de cinco dias para correção de vícios antes de considerar o recurso inadmissível.

A jurisprudência, então, adaptou-se: no recurso ao STJ, a parte pode ser intimada e receber prazo de cinco dias para corrigir o problema de representação. Se nada for feito, então incide a Súmula 115.

Ainda assim, o tribunal vem exigindo que a procuração ou o subestabelecimento tenha sido efetuado em data anterior à da interposição do recurso.

Acontece que esse documento é particular. Ele é confeccionado pelo advogado, assinado pelo cliente e apresentado em juízo, e eles podem escolher livremente a data em que é efetuado. Se a assinatura for física, o tribunal sequer consegue conferir o momento em que ocorreu.

Essa situação fez o ministro Gurgel de Faria levantar a dúvida, durante julgamento da 1ª Turma do STJ, nesta terça-feira (3/9): se o CPC de 2015 autoriza a correção do vício de representação, faz sentido exigir que a procuração tenha data anterior à da interposição do recurso?

Faz sentido?

A questão gerou debate e motivou pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. O processo em julgamento trata de execução fiscal por dívida de IPTU, em que a relatoria é do ministro Sérgio Kukina.

O recurso chegou ao STJ sem a devida procuração do advogado que o interpôs. Então presidente do STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura não conheceu do recurso porque o documento apresentado tem data posterior à da interposição.

“A partir do momento em que o Código deu a oportunidade de sanar essa irregularidade, a interpretação é de que, apresentada a procuração, há validade: a cadeia de procuração está regularizada e a gente deveria processar o recurso”, disse Gurgel de Faria.

A interpretação restritiva do STJ dá margem até mesmo a burla, segundo o ministro. “A parte pode colocar a data que quiser na procuração. Ela não precisa ser pública. É um documento particular. Ela vai chegar e colocar a data que quiser.”

Ao comentar o caso, o ministro Paulo Sérgio Domingues destacou que o problema principal não é a regularização da procuração, mas apenas a data dela. “Se foi dada a oportunidade para regularizar, então a parte pode regularizar. Será que vamos dizer que tem de ser em data anterior ao recurso, senão não vale?”.

Para a Corte Especial

O ministro Sérgio Kukina elogiou o debate. Originalmente, ele manteve o não conhecimento do recurso, conservando a decisão da Presidência do STJ, embasada por dezenas de precedentes de diversas turmas da corte.

O relator ainda pontuou que a jurisprudência se construiu em cima de um julgamento da Corte Especial e trata de um tema que é, de fato, enfrentado por todos os colegiados do STJ. Assim, propôs a afetação para a Corte Especial.

A ministra Regina Helena Costa concordou: “Há vários dispositivos do CPC de 2015 que poderiam dar suporte à construção de um novo entendimento, mas fato é que o tribunal acabou invocando a tese fixada pela Corte Especial”.

O ministro Gurgel de Faria argumentou que, se a 1ª Turma não se animar a alterar a interpretação até agora válida, não fará sentido enviar o caso para a Corte Especial. O pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves visa a estudar melhor esse ponto da discussão.

  • AREsp 2.509.244

Danilo Vital
Fonte: @consultor_juridico

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