Segundo Campbell, a decisão de Michelazzo foi baseada no “livre convencimento do magistrado”, sem indícios de “infração disciplinar evidente”.
O corregedor enfatizou que, embora não concorde com a fundamentação usada pelo juiz, não há motivo para a abertura de um processo administrativo disciplinar. “Divergência na interpretação ou aplicação da lei, por si só, não caracteriza um ato judicial teratológico e tampouco justifica intervenção correcional.”
Michelazzo emitiu a ordem de soltura durante um plantão judiciário, em abril. Na ocasião, alegou que o fato de os presos serem cidadãos de Mato Grosso indicaria a ausência de intenção de cometer crimes, sugerindo que a proximidade com a fronteira e a situação de vulnerabilidade financeira teriam levado os acusados a buscar “dinheiro fácil” com o tráfico de drogas.
A decisão foi posteriormente revogada pelo juiz Francisco Antônio de Moura Júnior, que decretou a prisão preventiva dos acusados. A investigação contra Michelazzo foi instaurada de ofício pelo então corregedor Luís Felipe Salomão, atual vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Ao arquivar a investigação, Campbell destacou que não havia indícios de desvio de conduta ou de que Michelazzo tenha agido dolosamente para obter qualquer vantagem. O ministro também ressaltou que não houve prejuízo à sociedade, uma vez que os investigados foram novamente presos.
Fonte: @cartacapital
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