Decisão anula multa e declara inconstitucional Lei Municipal sobre entrada gratuita de pessoas com deficiência e acompanhantes

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VIRAM ESSA? 😳 O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 15.266/2016, que estabelecia a gratuidade de acesso para pessoas com deficiência e acompanhantes em eventos culturais e de lazer no município. A ação foi proposta pela empresa Mota e Nascimento Ltda., representada pelos advogados Ricardo Menezes (@riccomenezes) e Patricia Liron (@patricialiron), e questionava as multas aplicadas pelo PROCON Campinas em razão da ausência de cartaz informando sobre a gratuidade.

Sobre o caso

A autora da ação, Mota e Nascimento Ltda., é uma empresa dedicada à produção teatral e musical. Contra ela, foram lavrados autos de infração e multa nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 15.266/2016, por não exibir cartazes que informassem sobre a gratuidade de acesso às pessoas com deficiência e acompanhantes.

A defesa sustentou que a lei municipal ultrapassa a competência suplementar ao inovar sobre a matéria já regulada pela Lei Federal nº 12.933/2013, que prevê a meia-entrada para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. Com base nisso, o advogado Ricardo Menezes argumentou pela anulação das multas aplicadas e pela não obrigatoriedade de cumprimento da referida lei municipal.

O juiz de direito, Marco Aurélio Gonçalves, acolheu o pedido da parte autora e declarou inexigíveis as multas aplicadas, além de considerar a lei municipal inconstitucional, visto que a competência para legislar sobre tal matéria é exclusiva da União. O magistrado citou também decisão anterior do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia reconhecido a inconstitucionalidade de lei similar no município de Hortolândia, afirmando que não cabe ao município legislar de maneira a ampliar os direitos previstos na legislação federal.

Assim, o pedido foi julgado procedente, declarando-se inexigíveis as multas e afastando a obrigatoriedade do cumprimento da Lei Municipal nº 15.266/2016.

Considerações finais

A decisão reforça a competência exclusiva da União para legislar sobre direitos dos portadores de deficiência em âmbito nacional, o que impede que legislações municipais criem ou ampliem direitos em desconformidade com a regulamentação federal. O município de Campinas, por meio do PROCON, não poderá mais impor multas com base na Lei Municipal nº 15.266/2016. A sentença, contudo, ainda está sujeita a recurso.

Processo nº 1005117-64.2024.8.26.0114

2/Comentários

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  1. A court decision nullified a ||How to Get A Divorce in New York State||Is New York A Community Property State for Divorce fine and declared a municipal law unconstitutional, which mandated free entry for people with disabilities and their companions.

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