A decisão também atribuiu responsabilidade solidária ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. pela omissão em remover o conteúdo ofensivo, mesmo após diversas ordens judiciais. O caso foi patrocinado pelos advogados Matheus Pupo (@matheuspupo) e João Paulo Mazzieiro (@joao.mazzieiro), e julgado pelo juiz Guilherme Silveira Teixeira.
Exclusão da conta do réu no Instagram
Thiago Finch, influenciador no segmento de empreendedorismo e marketing digital, relatou ser alvo de mais de 1.300 publicações ofensivas feitas por Paulo Roberto em sua conta no Instagram. Tais publicações continham acusações falsas, incluindo adulteração de produtos farmacêuticos, formação de quadrilha, sonegação de impostos e estelionato, além de ofensas direcionadas também a familiares e sócios do autor. Segundo Thiago, essas postagens tinham o objetivo único de aumentar a audiência do réu, de maneira caluniosa e difamatória, prejudicando diretamente sua imagem e a de suas empresas.
O tribunal reconheceu que houve abuso do direito à liberdade de expressão por parte de Paulo Roberto, determinando a exclusão da sua conta no Instagram como medida coercitiva para impedir a perpetuação dos ataques. Mesmo após diversas notificações e intimações judiciais, o réu continuou a publicar ataques, chegando a divulgar meios para burlar as ordens judiciais, como instruções para uso de redes privadas (VPN). Essas condutas culminaram na decisão de suspender e excluir a conta do réu, reforçando a necessidade de se coibir a conduta abusiva.
Indenização por danos morais de R$ 100 mil
Além da exclusão da conta, Paulo Roberto foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 a Thiago Finch. A sentença estabeleceu que esse montante deve ser pago de forma solidária por Paulo Roberto e pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O valor será acrescido de juros moratórios legais desde a data da primeira citação, além de atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a partir da data da sentença.
O tribunal entendeu que as publicações do réu não possuíam caráter informativo legítimo, mas sim um objetivo claro de difamar e prejudicar a reputação pública e profissional do autor. Termos como “golpista”, “fraude”, “vendedor de cápsulas falsas” e “câncer do marketing digital” foram utilizados reiteradamente pelo réu, caracterizando ataques pessoais sistemáticos e profundamente prejudiciais.
A decisão destacou que as acusações feitas pelo réu careciam de qualquer base em provas concretas ou investigações formais por parte de autoridades competentes. Mesmo alegando se tratar de críticas a práticas supostamente ilícitas do influenciador, o tribunal concluiu que tais alegações eram infundadas e resultaram em danos morais graves. O valor da indenização de R$ 100 mil foi considerado proporcional à gravidade dos danos causados.
Responsabilidade solidária do Facebook pela omissão
Outro ponto crucial da decisão foi o reconhecimento da responsabilidade solidária do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pela gestão da plataforma Instagram no Brasil. O juiz entendeu que a empresa foi omissa ao não fazer cumprir suas próprias “Diretrizes da Comunidade”, que proíbem expressamente a disseminação de discursos de ódio e ataques pessoais. Mesmo após notificações judiciais, o Facebook falhou em remover as postagens ofensivas de Paulo Roberto, permitindo a continuidade dos danos causados ao influenciador.
O tribunal enfatizou que, embora o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) atribua responsabilidade às plataformas apenas após notificação específica, o Facebook, como gestor da rede social, tinha um dever de diligência que foi violado ao não remover conteúdos claramente abusivos. A omissão na remoção das postagens e o descumprimento das normas internas configuraram a responsabilidade solidária pelos danos morais sofridos por Thiago Finch.
Considerações finais
A decisão proferida pelo juiz Guilherme Silveira Teixeira reflete uma tendência crescente nos tribunais brasileiros de responsabilizar não apenas os autores diretos de conteúdos ofensivos em redes sociais, mas também as plataformas que, ao não cumprirem suas próprias normas e as ordens judiciais, contribuem para a perpetuação de crimes contra a honra. O banimento da conta do réu e a condenação ao pagamento de indenização de R$ 100.000,00, além da responsabilização do Facebook, reforçam a necessidade de maior controle e responsabilidade das plataformas sobre o conteúdo publicado por seus usuários.
Matheus Pupo (@matheuspupo) e João Paulo Mazzieiro (@joao.mazzieiro), advogados responsáveis pela defesa de Thiago Finch (@thiagofinch), destacaram a importância da decisão como um marco na responsabilização das plataformas e dos criadores de conteúdo por suas ações nas redes sociais. O caso serve como um precedente importante para futuras ações envolvendo ofensas digitais e ressalta o papel das plataformas em prevenir e combater a disseminação de conteúdos abusivos, além de reforçar o cumprimento das normas de uso e da proteção dos direitos dos usuários.
- Processo nº: 1094113-17.2023.8.26.0100
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