“Não obstante a gravidade da imputação direcionada aos magistrados, a instrução processual evidenciou a ausência de elementos que pudessem indicar indícios de falha funcional. Com efeito, o cotejo entre os fundamentos presentes na petição inicial e as informações juntadas aos autos enseja a conclusão pela ausência de justa causa a justificar a continuidade do procedimento disciplinar”, analisou o corregedor. Mauro Campbell entendeu que a reclamação disciplinar, proposta pelo advogado Igor Xavier Homar, que atuou no processo do Poder Judiciário de Mato Grosso sobre a disputa da fazenda de R$ 80 milhões, foi ingressada para eventual alteração da decisão na ação de origem.
“Esta reclamação disciplinar revela-se, em verdade, como sucedâneo recursal, buscando que esta Corregedoria Nacional reexamine os autos do processo em curso para averiguar o acerto do tanto decidido pelos desembargadores reclamados”, asseverou Campbell. O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lembrou, ainda, que a competência do órgão “está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário”, que não pode “intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade”.
Mesmo com o arquivamento, os desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho, afastados do cargo pelo próprio CNJ no dia 1º de agosto de 2024, permanecem suspensos de suas funções. Segundo informações da reclamação, na primeira instância, o TJMT julgou improcedente uma ação de adjudicação compulsória - tipo de processo que pede o reconhecimento de um acordo firmado, determinando seu cumprimento, neste caso, a venda da “Fazenda Paraíso”.
A propriedade rural, localizada em Luciara (1.162 Km de Cuiabá), é o centro da discussão que envolve os desembargadores suspeitos de venda de sentença, avaliada em R$ 80 milhões. Segundo o processo, Norival Comandolli e Zelani Rosi Comandolli, que entraram na justiça pelo reconhecimento da compra da “Fazenda Paraíso”, na verdade, “atrasaram” uma parcela da aquisição do bem em 14 anos.
A decisão fez com que se determinasse a reintegração de posse da propriedade rural aos seus verdadeiros donos, que não receberam pela venda. Entretanto, com a entrada no processo do advogado Marcelo Souza de Barros - um juiz de Mato Grosso aposentado compulsoriamente , e que também responde por peculato perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) -, o curso do autos “mudou”.
Diego Frederici
Fonte: @folhamaxoficial
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!