Na decisão, Toffoli entendeu que os argumentos apresentados pela defesa do ex-governador fluminense não tinham a aderência necessária aos julgados anteriores que beneficiaram os irmãos Richa e Odebrecht.
“Colhe-se da exordial, conforme se vê dos trechos acima transcritos, que o pleito ora em análise é formulado a partir dos diálogos transcritos na inicial entre o ex-magistrado e membro do Ministério Público no intuito de demonstrar conluio direto em relação ao requerente, residindo a causa da querela em situação extremamente subjetiva, estranha à do precedente invocado, na medida em que os diálogos diretos entre juiz e procurador reproduzidos na inicial dizem respeito apenas ao momento em que seria apresentada a denúncia”, explicou o ministro.
Toffoli deixou claro que a decisão não impede que o mérito do pedido seja examinado pelas instâncias ordinárias. O caso agora será julgado pela ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça.
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- PET 13.252
Fonte: @consultor_juridico
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