A determinação do colegiado foi a seguinte:
É vedado ao advogado responder com habitualidade consultas sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, ainda que o faça como membro de Comissão da OAB. A presença habitual de advogados em programas de rádio, representará aos demais advogados que não tiveram a mesma oportunidade, despropositada promoção pessoal, desaguando na concorrência desleal, captação indevida de causas e clientes, maculando os preceitos éticos e estatutários vigentes.
Em resposta a questionamentos feitos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a seccional paulista da OAB informou que, apesar de a ementa citar especificamente as rádios, o veto se estende a todos os veículos de comunicação. Por outro lado, a entidade disse que não é possível precisar o que caracteriza “responder com habitualidade” — ou seja, a OAB-SP não sabe dizer quantas vezes um advogado pode conceder entrevistas sem violar o entendimento do TED. Cada caso será julgado de forma individual, a partir dos seus elementos concretos.
Para o advogado e doutor em Direito Ricardo Yamin, a decisão do TED da OAB-SP é equivocada por diversos motivos. “Primeiro, o advogado, assim como qualquer outro profissional, é um especialista, e é natural que seja consultado pela imprensa. Para comentar assuntos de saúde, o jornalista vai atrás de um médico, por exemplo. É o mesmo com o advogado. A advocacia tem de ser ouvida para ajudar a qualificar a informação que chega ao público. Ainda mais no momento em que estamos vivendo, em que o Judiciário está na mira de todo mundo, em que o Supremo é alvo de ataques quase diariamente”, opina ele.
De acordo com a entidade, o objetivo do veto é evitar que haja “despropositada promoção pessoal”, o que geraria concorrência desleal com os demais advogados. Para Yamin, porém, esse argumento não se sustenta. “Costumo conceder entrevistas quase todos os dias para falar sobre algum assunto da minha especialidade. E isso não me traz clientes.”
Além da limitação das entrevistas, o TED da OAB-SP também fez outras determinações, como não divulgar de forma massiva suas vitórias nos tribunais e não arrematar em leilão imóvel que tenha sido objeto de litígio em que tenha representado uma das partes.
Clique aqui para ler as recomendações do TED da OAB-SP
Rafa Santos
Fonte: @consultor_juridico
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