A absolvição foi baseada na negativa de autoria reconhecida pelos jurados, que concluíram que Paulo não participou do crime pelo qual era acusado, resultando em sua imediata liberação, em cumprimento ao artigo 483, §1º do Código de Processo Penal.
Sobre o caso
O processo teve início em 2020, envolvendo um crime de homicídio atribuído aos réus Paulo Klinger Pereira Bezerra e Silvana Lopes dos Santos. Ambos foram pronunciados após a fase inicial da instrução, sob a acusação de terem cometido o delito de forma qualificada. O julgamento foi realizado após a manutenção da pronúncia pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No plenário do Júri, a defesa de Paulo Klinger sustentou a ausência de provas que corroborassem sua participação no ato criminoso, enquanto o Ministério Público defendia a condenação com base na materialidade do fato. Os jurados, entretanto, entenderam que não havia elementos suficientes para vincular o réu ao crime, resultando em sua absolvição.
Quanto à outra ré, Silvana Lopes dos Santos, a mesma foi condenada por homicídio privilegiado, recebendo uma pena de quatro anos em regime aberto, com reconhecimento de circunstância atenuante (art. 121, §1º do Código Penal).
Considerações finais
A decisão de absolvição destaca a importância da análise criteriosa dos jurados no Tribunal do Júri, reafirmando os princípios constitucionais da soberania dos veredictos e da presunção de inocência. O caso também levanta questões sobre o impacto da prisão preventiva prolongada para acusados posteriormente absolvidos.
A defesa do réu comemorou o resultado. O advogado criminalista Higor Oliveira (@adv.higoroliveira) destacou:
“Essa decisão reflete a justiça sendo feita, reconhecendo que meu cliente não cometeu o crime. Assumi o caso poucos dias antes do julgamento, e, com dedicação e estratégia, conseguimos provar sua inocência. A luta agora é para reparar os danos causados por esse longo período de privação de liberdade”.
Processo nº 1500500-35.2020.8.26.0052
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