Canal Gêmeos Investem processa Google Brasil por remoção arbitrária de vídeo educativo no YouTube

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VIRAM ESSA? 😳 O canal Gêmeos Investem (@gemeos.investem), focado em conteúdos sobre educação financeira e investimentos, representado pela advogada Larissa Spezzia Serppa (@larissaspezzia), obteve uma vitória judicial contra a Google Brasil Internet LTDA. A ação, protocolada na comarca de São Bernardo do Campo, resultou na condenação da gigante tecnológica ao pagamento de danos morais e lucros cessantes, após a remoção arbitrária de um vídeo do YouTube que abordava os riscos financeiros de jogos de azar online.

Além de questionar a exclusão do vídeo, o canal também destacou prejuízos à liberdade de expressão e à atividade econômica decorrentes da decisão unilateral da plataforma.

Contexto jurídico

A ação trouxe à tona debates fundamentais sobre a liberdade de expressão, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações contratuais digitais e os limites do Marco Civil da Internet. A empresa autora sustentou que, como usuária da plataforma, possui direitos garantidos por uma relação de consumo. Argumentou ainda que a remoção do conteúdo violou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial específica para exclusão de publicações, salvo em casos excepcionais, como a veiculação de cenas de nudez.

Sobre o caso

A empresa Gêmeos Investem, gerida pelos irmãos Mateus e Renan Mizobe Massi, opera um canal no YouTube com mais de 1,6 milhão de inscritos e dedica-se a oferecer conteúdo sobre educação financeira. O vídeo censurado realizava uma análise do jogo Fortune Ox, apontando-o como arriscado e de baixa garantia de retorno financeiro. A intenção, segundo a autora, era educativa, alertando os espectadores sobre os perigos associados ao investimento em jogos de azar.

O YouTube justificou a remoção do vídeo alegando violação de sua política de “Venda de Produtos ou Serviços Regulamentados”. Contudo, a medida foi acompanhada de uma suspensão temporária de sete dias da conta, restringindo a publicação de novos conteúdos e causando impacto direto na monetização do canal, bem como na relação com patrocinadores.

A advogada Larissa Spezzia Serppa destacou a ilegalidade da medida, afirmando que o conteúdo não promovia o jogo, mas sim alertava sobre os riscos. Além disso, a remoção foi realizada sem notificação clara, o que configuraria violação aos princípios da boa-fé contratual previstos no artigo 422 do Código Civil.

Decisão judicial e cumprimento de sentença

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Google Brasil ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes. A decisão reconheceu que a remoção do vídeo prejudicou a atividade econômica da autora e configurou censura indevida, ferindo os princípios constitucionais da liberdade de expressão e do exercício de atividades econômicas.

Atualmente, o caso encontra-se em fase de cumprimento de sentença, momento processual destinado à execução da condenação, incluindo o pagamento das indenizações determinadas. A condenação representa um marco importante para criadores de conteúdo digital, reforçando a necessidade de respeito às normas legais pelas plataformas de tecnologia.

Argumentos jurídicos apresentados

  1. Relação de consumo: A autora argumenta que a relação entre o canal e o YouTube configura uma relação consumerista, regida pelo CDC. A advogada cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem provedores de internet como fornecedores de serviços.

  2. Liberdade de expressão: O canal afirma que o vídeo censurado tinha caráter educativo, alertando sobre os riscos financeiros de jogos de azar. Sua remoção seria, portanto, um ato de censura, violando o artigo 5º, incisos IV, IX e XIII, e o artigo 220 da Constituição Federal.

  3. Marco Civil da Internet: A exclusão do conteúdo foi considerada contrária ao artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, que condiciona a remoção de conteúdos à determinação judicial específica, salvo situações excepcionais.

  4. Danos morais e lucros cessantes: O tribunal reconheceu os prejuízos financeiros e danos à imagem do canal diante da suspensão temporária. A sentença determinou o pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes, considerando o impacto econômico e a perda de engajamento com o público e patrocinadores.

Considerações finais

A decisão representa um importante precedente jurídico ao reafirmar que plataformas digitais não podem atuar de forma arbitrária, especialmente em casos que envolvem liberdade de expressão e impacto econômico. Para o canal Gêmeos Investem (@gemeos.investem), a condenação simboliza não apenas a reparação pelos prejuízos sofridos, mas também um alerta para maior transparência e conformidade das plataformas com o ordenamento jurídico.

O caso ressalta os desafios de se equilibrar o poder das plataformas digitais com os direitos de seus usuários, servindo como exemplo para futuras disputas judiciais nesse âmbito.

  • Número do Processo: 1034704-76.2023.8.26.0564
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2/Comentários

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