No caso, a autora alegou que o programa "Mais Você" exibiu indevidamente seu passaporte durante uma cena com o personagem Louro Mané, na qual ele brinca que viajaria para Dubai. O vídeo permaneceu disponível na plataforma Globoplay, resultando em exposição contínua.
Segundo a mulher, a situação violou a LGPD - lei geral de proteção de dados e princípios constitucionais, como a privacidade.
Em defesa, a Globo argumentou que o passaporte exibido era cenográfico, sem semelhança intencional com documentos reais, e que a imagem já havia sido removida. A emissora também destacou a ausência de provas concretas de danos à imagem ou à moral da autora.
Contudo, o juiz, em sentença, apontou que a exibição do passaporte foi confirmada e que o episódio gerou ampla repercussão nas redes sociais, agravando os constrangimentos. "Não é preciso um raciocínio mais complexo para se chegar à conclusão que o fato causou danos à imagem da autora, tendo os dados desta sido expostos a milhões de pessoas, sem sua autorização", destacou o magistrado.
Além da indenização, foi estabelecido o prazo de dez dias para a retirada completa do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O advogado Fábio Ivo Antunes atua pela autora da ação.
- Processo: 1176571-91.2023.8.26.0100
Veja a sentença.
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