A resolução 591/24 estabelece os requisitos mínimos para a realização de julgamentos de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário, visando a "modernização e transparência do Poder Judiciário".
Ela prevê que os julgamentos virtuais poderão ser aplicados a todos os processos, a critério do relator, e que sustentações orais podem ser enviadas eletronicamente em formato de áudio ou vídeo até 48 horas antes do início do julgamento.
Art. 2º Todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite em órgãos colegiados poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento eletrônico.
Art. 9º Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual ou prazo inferior que venha a ser definido em ato da Presidência do Tribunal.
A resolução também estabelece critérios específicos para pedidos de destaque.
Manifestações
A OAB bandeirante afirmou que irá ao Congresso garantir as prerrogativas dos advogados. Para a presidente da instituição, Patricia Vanzolini, a resolução representa uma grave violação das prerrogativas da advocacia.
"Essa norma basicamente determina que os julgamentos sejam realizados virtualmente, sem a possibilidade de uma sessão presencial ou telepresencial, e sem o direito de sustentação oral ao vivo. Isso tolhe a prerrogativa fundamental de advogados e advogadas de sustentar oralmente e levantar questões de ordem durante as sessões. A advocacia não concorda com isso, e a OAB SP tomará providências para reverter esse cenário", afirmou.
Leonardo Sica, vice-presidente da OAB/SP, destacou que a entidade levará a questão ao Congresso Nacional, tecendo críticas a essa medida abusiva. "Sustentação oral gravada é um faz de conta, um escárnio para os direitos da advocacia. O lugar apropriado para discutir e estabelecer regras processuais é o Congresso, em uma democracia. Vamos defender o uso de tecnologia no Judiciário, mas garantindo que os advogados tenham voz presente nos julgamentos", destacou.
Ele ressaltou que, enquanto a resolução permanecer em vigor, a OAB/SP continuará a oferecer suporte incondicional à advocacia, promovendo ações que garantam o pleno exercício do direito de voz nos tribunais.
Destacou que, embora a norma permita pedidos de destaque para julgamento presencial ou telepresencial, a ausência de obrigatoriedade para o relator acatar esses pedidos e a imposição de sustentações orais gravadas limitam a participação efetiva dos advogados.
Em nota, o IASP externou profunda preocupação com a resolução.
"O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) vem a público externar sua profunda preocupação com a Resolução CNJ 591, de 23 de outubro, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente virtual.
As novas disposições, questionáveis que são, podem vir a inviabilizar a devida participação do Advogado e a efetividade das sustentações orais nos Tribunais, se mostrando fundamental a revisitação da questão nas esferas cabíveis, sob pena de prejuízo da plena atuação profissional.
Qualquer sorte de cerceamento de defesa se mostra incompatível com o Estado Democrático de Direito, sendo que defesa só pode ser considerada defesa quando exercida de forma plena."
Outras disposições
A resolução também determina que os julgamentos eletrônicos sejam públicos, com acesso em tempo real pelo site do tribunal, e que haja um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre a publicação da pauta e o início do julgamento.
Durante a sessão, os membros do colegiado têm até seis dias úteis para votar, sendo as manifestações divulgadas publicamente à medida que forem proferidas. Ausências ou falta de manifestação dentro do prazo serão registradas em ata.
Os pedidos de vista e de destaque têm tratamento específico: o primeiro permite a retirada do processo para análise mais aprofundada, enquanto o segundo transfere o julgamento para uma sessão presencial, onde se reinicia o processo.
Ela ainda prevê a convocação de sessões extraordinárias em casos urgentes, com prazos flexíveis, e determina que, durante o período eleitoral, os prazos estabelecidos poderão ser ajustados para atender às demandas relacionadas ao pleito. A norma não se aplica aos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri.
- Veja a íntegra.
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