TST: Penhora de imóvel não afeta parte de esposa de empregador

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Via @portalmigalhas | A 4ª turma do TST decidiu que imóvel de casal, penhorado para pagar uma dívida trabalhista do marido, só pode ter a parte dele usada para quitar a dívida.

Colegiado fundamentou a decisão no CPC de 2015, que permite a alienação de bens indivisíveis, mas assegura a proteção da cota-parte do coproprietário.

Entenda

O imóvel, localizado em Santos/SP, foi penhorado na fase de execução da reclamação trabalhista de um eletricista contra a fabricante de maquinaria, da qual o empresário foi sócio. 

O vínculo de trabalho ocorreu entre 2011 e 2013. Em 2014, a empresa firmou acordo de R$ 42 mil, mas não cumpriu. Sem bens da empresa, os sócios passaram a responder com seu patrimônio.  

A esposa alegou que o imóvel foi adquirido pelo casal em 2010, antes da prestação de serviço do eletricista à empresa, e, portanto, não foi comprado com rendimentos do marido. 

O TRT da 2ª região, no entanto, manteve a penhora, sob o fundamento de que o bem é indivisível.  

Decisão da Corte

No julgamento do recurso, a ministra Maria Cristina Peduzzi explicou que, conforme o artigo 843 do CPC de 2015, a alienação judicial de bem indivisível é permitida, mas deve resguardar a cota-parte do coproprietário e garantir sua preferência na arrematação. 

Assim, mesmo que o imóvel seja leiloado integralmente, a penhora deve atingir apenas a fração pertencente ao devedor.

Ela também ressaltou que estender a constrição ao imóvel todo violaria o artigo 5º, LIV, da Constituição, pois privaria a coproprietária de seu patrimônio sem o devido processo legal. 

Além disso, destacou que limitar a penhora à parte do devedor permite avaliar se a medida é suficiente para satisfazer a dívida, sem comprometer o patrimônio de terceiros. 

Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso, determinando que a penhora se restrinja à parte do devedor, permitindo a alienação do imóvel como um todo, mas assegurando à coproprietária a preferência na arrematação ou o recebimento do valor correspondente à sua fração.

Leia a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/423861/tst-penhora-de-imovel-nao-afeta-parte-de-esposa-de-empregador

3/Comentários

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  1. The ruling by TST clarifies that property seizure does not impact the employer's wife's share, ensuring her financial security remains intact. This decision upholds legal protections for spouses, preventing undue hardship due to a partner's legal or financial issues. A fair and necessary judgment safeguarding individual property rights in marriage.
    Abogado Conducción Imprudente Nueva Jersey

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