Na reclamação trabalhista, o advogado afirmou que o sócio da banca proferia, de forma reiterada, palavras de baixo calão no ambiente de trabalho. Ele ainda teria se reportado ao funcionário como "viado", e incentivado o relacionamento com mulheres, dizendo que "deixaria de ser viado" ao "descobrir como é bom sair com mulher".
A magistrada destacou que, no caso em julgamento, o reclamante é homossexual, sendo o caso afeto às questões de orientação sexual, e portanto aplicável o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, e o protocolo para atuação e julgamento com perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva, publicados pelo CNJ. Citou, por fim, o protocolo elaborado pelo TST para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva.
Diante dos fatos narrados, pontuou que "é do empregador a obrigação de oferecer aos empregados um meio ambiente de trabalho hígido e seguro, livre de riscos à integridade física e psíquica do trabalhador".
Por entender que a empresa descumpriu cláusula de "não discriminação", a juíza fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Também foram julgados procedentes pedidos como reconhecimento de vínculo, diferenças salariais por não cumprimento do piso, horas extras e adicional noturno.
- Processo: 1001590-29.2023.5.02.0706
Leia a sentença.
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