Conforme os autos, o autor da ação pedia a nulidade de um contrato de crédito consignado com um banco, além de indenização por danos morais e materiais. Ao analisar o caso, contudo, o juiz identificou indícios de advocacia predatória na conduta da advogada.
Ao ser intimado, o autor disse que nunca teve contato direto com a advogada que assinou a petição inicial. Ele afirmou que a contratação foi intermediada por terceiros.
Além da captação terceirizada de cliente, o julgador também identificou uma série de processos semelhantes ajuizados pela mesma causídica, com fundamentação genérica, diferenciados apenas pelos dados pessoais das partes.
Diante das irregularidades, o julgador decidiu pela extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressupostos processuais válidos. Além disso, a advogada foi condenada ao pagamento das custas processuais. Oliveira também ordenou que o Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas (Numopede) e a seccional amazonense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) fossem oficiados.
Clique aqui para ler a decisão
- Processo 0601827-08.2024.8.04.6100
Fonte: @consultor_juridico
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!