O entendimento é da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte condenou uma empresa de venda online a pagar R$ 5 mil por danos morais em favor de um cliente que exerceu o direito de arrependimento, mas não teve o valor gasto devolvido.
O autor da teoria do desvio produtivo é o advogado Marcos Dessaune. Segundo ela, cabe indenização nos casos em que o cliente tem de gastar seu tempo para solucionar problemas causados pela empresa fornecedora.
“O caso retrata, ademais, claro exemplo de desídia durante e após a execução do contrato, em patente afronta à norma contida no art. 422 do Código Civil, constatando-se situação suficientemente lesiva para caracterizar danos morais indenizáveis”, disse em seu voto a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora do caso.
“Diante de toda a exposição sobre o tema, entendo ter se configurado ofensa aos direitos da personalidade apta a autorizar a condenação da requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pela autora”, concluiu.
Atuou no caso o advogado Miguel Carvalho Batista, do Carvalho Batista Advocacia Especializada.
“Entendo ser relevante o caso pois, em primeiro grau, o pedido indenizatório foi julgado improcedente em razão do produto ser de baixo valor. Contudo, o tribunal rechaçou tal entendimento sob argumento que o valor do produto não influencia na caracterização do dano, e sim a flagrante inércia da fornecedora em descumprir a lei e causar perda de tempo e o ajuizamento da ação”, disse o advogado.
Clique aqui para ler a decisão
- Processo 1000763-25.2024.8.26.0266
Fonte: @consultor_juridico
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!