Segundo a entidade, a ocorrência se deu na madrugada de domingo, 4, quando a advogada foi detida e algemada por agentes de segurança enquanto prestava assistência jurídica à família de vítimas durante operação policial de combate ao tráfico de drogas em Macapá/AP.
Veja o momento:
Em nota, a seccional destacou que, conforme o art. 7º, §3º, do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), a prisão de advogados no exercício da profissão só pode ocorrer em casos de flagrante por crime inafiançável.
Além disso, reiterou seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia e dos direitos fundamentais da população. Para a entidade, impedir a atuação de advogados representa uma afronta à própria justiça e ao direito de defesa dos cidadãos.
Veja a íntegra:
Pedido de prisão
A OAB/AP ingressou com ação pedindo a prisão preventiva e o afastamento cautelar de quatro policiais militares envolvidos na detenção da advogada. A entidade acusou os agentes de agressão e prisão arbitrária contra a profissional, que acompanhava familiares das vítimas no local.
O juiz plantonista Luciano Assis reconheceu a gravidade do episódio, mas indeferiu a prisão preventiva por ausência de elementos que a justificassem no caso concreto.
Repercussão
A ex-presidente da OAB/SP, Patrícia Vanzolini, manifestou solidariedade à advogada, e afirmou que a criminalista foi "algemada de forma ilegal, xingada, insultada e aviltada".
Patrícia ressaltou que a atuação da advogada estava dentro das prerrogativas legais da profissão e destacou: "Quando um advogado é desrespeitado, toda a advocacia é rebaixada".
Confira:
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