A ação foi ajuizada em 1982 e encerrada com a celebração de um acordo entre as partes, durante audiência conduzida pelo juiz do Trabalho Luciano Martinez, da 9ª vara de Salvador/BA.
Também foi encerrado oficialmente o vínculo empregatício entre a empresa e o ex-encarregado de padaria, com data de desligamento fixada em 28 de fevereiro.
A anotação na carteira de trabalho será feita no sindicato da categoria e, caso a empresa não cumpra o acordado, poderá ser realizada pela Secretaria da Vara.
A ata da audiência servirá como documento para liberação do FGTS.
Para o magistrado, a resolução do caso por meio de conciliação reforça o papel histórico da Justiça do Trabalho. "A conciliação em um processo com mais de quatro décadas reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho com a pacificação e a efetividade dos direitos", afirmou o juiz.
Conforme homologado, o ex-empregado receberá R$ 4 milhões, enquanto seu advogado terá direito a R$ 150 mil a título de honorários. Os valores deverão ser pagos até 17 de junho de 2025. Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 10% sobre a parcela não quitada.
A empresa também deverá arcar com as custas processuais, fixadas em R$ 83 mil.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRT-5.
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