A proposição pretende vedar qualquer tipo de assistência de saúde pública ao “boneco artesanal com aparência semelhante a de um recém-nascido humano”, que o projeto classifica como “objetos inanimados”.
Nesse sentido, o projeto prevê as seguintes restrições na saúde pública do Ceará:
- o cadastro de prontuário em nome do boneco;
- a realização de triagens, atendimentos, exames, consultas, procedimentos clínicos, laboratoriais e/ou hospitalares;
- o fornecimento de medicamentos, vacinas ou qualquer outro insumo médico-hospital
"Tais bonecos, embora possam ter valor emocional ou terapêutico para determinados indivíduos, não constituem seres humanos e, portanto, não devem ocupar a estrutura do Sistema Único de Saúde estadual, que já opera sob forte demanda da população cearense", diz o texto da proposta.
Além disso, a ideia é evitar a criação de prontuários falsos ou o registro indevido de procedimentos, o que pode configurar irregularidade administrativa e gerar distorções estatísticas nos indicadores de saúde, segundo o projeto.
Após o início da tramitação, o projeto segue para a análise das comissões técnicas da Alece. Caso aprovada, a proposição retorna ao Plenário para apreciação de todos os deputados — ainda sem data prevista.
FEBRE NO BRASIL
A tramitação do projeto no Ceará ocorre em um contexto em que os bebês “reborn” se tornaram febre no País e têm viralizado nas redes sociais, como TikTok. Além disso, há registros pontuais de casos de pessoas que buscaram atendimento para os bonecos em hospitais e até disputa judicial pela “guarda”.
No Congresso Nacional, um projeto de lei foi protocolado para tratar dos 'bebês reborn'. A proposta, de autoria do deputado federal Zacharias Calil (União-GO), propõe multa de até 20 salários mínimos a quem utilizar um 'bebê reborn' para obter benefícios destinados a crianças de colo e seus responsáveis, como prioridade em atendimentos e descontos ou gratuidades.
Por Marcos Moreira
Fonte: @diariodonordeste
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