A magistrada também aplicou multa de 5% sobre o valor atualizado da causa ao advogado da parte autora, por litigância de má-fé.
A decisão se baseia nas portarias conjuntas 1.645/PR/25 e 1.650/PR/25, que estabeleceram o uso obrigatório do eproc para novas ações judiciais em determinadas unidades da Justiça mineira. De acordo com a normativa, eventuais distribuições equivocadas realizadas pelo PJe devem ser canceladas, com a devida intimação para novo protocolo no sistema correto.
No caso concreto, a juíza entendeu que o ajuizamento no sistema incorreto configurou erro grosseiro e tentativa de contornar a regular distribuição processual, já que a mudança de sistema teria sido amplamente divulgada e integraria a rotina de profissionais que atuam na comarca. A conduta foi enquadrada como litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso V, do CPC, por representar "procedimento temerário".
Com isso, a distribuição foi cancelada e o procurador da autora foi condenado ao pagamento da multa processual, com base nos artigos 80 e 81 do CPC.
A parte autora deverá promover nova distribuição da demanda, desta vez por meio do sistema eproc, conforme as regras vigentes.
- Processo: 5094387-36.2025.8.13.0024
Leia a decisão.
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