O homem foi preso em 3 de março, no presídio de Benfica, no Centro do Rio. Em 3 de abril — ou seja, 15 dias após o fim de sua pena —, a 1ª Vara de Presidente Epitácio (SP), responsável pela condenação, extinguiu sua punibilidade e determinou a expedição do alvará de soltura.
Porém, até o dia 10 deste mês, o homem estava preso. Nessa data, o defensor público do Rio Eduardo Newton pediu a expedição de ordem liberatória.
“Desde a apontada data (3 de março), o requerente se encontra privado da liberdade ambulatória, o que, quando da confecção desta petição inicial, alcança mais de dois meses, mais especificamente 68 dias. O fato de a condenação do requerente ser de 15 dias de detenção já seria o suficiente para a imediata soltura do requerente, vez que se encontra mais tempo do que o determinado pelo título condenatório”, destacou Newton.
No mesmo dia, o juiz ordenou a libertação do homem, reconhecendo que sua punibilidade havia sido extinta.
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- Processo 0049803-70.2025.8.19.0001
Sérgio Rodas
Fonte: @consultor_juridico
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