TJ-BA aplica pena de censura em juiz alvo da “Liga da Justiça” por assinar sentenças feitas por estagiário

tj ba aplica pena censura juiz alvo liga justica assinar sentencas feitas estagiario
Via @bahianoticias | Em sessão do Pleno, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta quarta-feira (21) foi julgado procedente, por maioria, o processo administrativo disciplinar contra o juiz Fernando Machado Paropat Souza, acusado de assinar decisões judiciais sem a devida leitura e análise dos autos. Por decisão da maioria dos desembargadores, foi aplicada a pena de censura ao magistrado, conforme voto da relatora, desembargadora Maria de Lourdes Medauar.

O caso envolve decisões com alto impacto financeiro, inclusive no montante de R$ 124 milhões, e ocorre paralelamente às investigações da operação "Liga da Justiça", que apura supostos esquemas de corrupção, tráfico de influência e agiotagem envolvendo membros do Judiciário baiano.

A penalidade foi aplicada em razão da atuação de Paropat enquanto prestava auxílio remoto à Vara Cível da comarca de Barreiras, no oeste baiano. Durante esse período, o juiz assinou três decisões que, segundo ele, foram elaboradas por estagiários sem realizar qualquer conferência prévia.

A defesa argumentou que os documentos foram subscritos eletronicamente, sem que houvesse contato direto com os estagiários ou com os demais servidores da unidade. Além disso, foi alegado pela defesa que o magistrado atuava sob forte pressão institucional, acumulando cobranças tanto na unidade de Barreiras quanto na titularidade que exercia em Porto Seguro, e que sua conduta não se deu com dolo, mas por descuido, frente a um cenário de sobrecarga e ausência de organização administrativa.

O desembargador Roberto Maynard Frank defendeu a aplicação da pena de aposentadoria compulsória, com base em indícios de um padrão reiterado de irregularidades. De acordo com o Corregedor, além da assinatura irresponsável de decisões, há a possibilidade de manipulação do sistema eletrônico de distribuição processual. Segundo os autos, houve tentativas sucessivas de protocolar sem petição inicial, com o intuito de garantir que fossem encaminhadas à vara onde o juiz atuava. 

O mecanismo, segundo os autos, consistia em registrar várias ações no sistema eletrônico PJe sem a petição inicial, o que levava as ações a serem sorteadas aleatoriamente entre as varas cíveis. Nos casos em que os processos caíam na Segunda ou Terceira Vara Cível, o advogado não dava andamento. Apenas quando o processo era direcionado para a Primeira Vara Cível, que no caso em tela, estava sob jurisdição compartilhada entre o juiz Paropat e a magistrada Marlise Freire Alvarenga, que também é alvo de sindicância, a petição inicial era finalmente anexada e o processo seguia adiante.

Esse padrão foi identificado em mais de um caso, incluindo o processo em que tramitação resultou em decisões assinadas eletronicamente por Paropat sem leitura prévia. O valor envolvido em um dos processos ultrapassa os R$ 124 milhões, conforme registrado em votos divergentes no julgamento disciplinar.

Além disso, em uma das decisões assinadas pelo magistrado, foi determinado o cancelamento de garantias contratuais fiduciárias, a suspensão da exigibilidade de crédito e a extinção de processos executivos, sem qualquer exame de mérito ou conferência das minutas redigidas por terceiros.

Outro ponto trazido nos autos foi a inexistência de vínculo entre os processos e o foro da Bahia. Os litígios envolviam imóveis situados em outros estados da federação, como o Paraná, além de cláusulas contratuais que fixavam foro em São Paulo. Mesmo assim, os processos foram ajuizados e tiveram decisões proferidas na comarca de Barreiras.

Em seu voto, a relatora destacou que não foram encontradas provas de vantagem ilícita ou de má-fé nas decisões sob análise.

A decisão de aplicar a pena de censura foi tomada por maioria dos votos no pleno do TJ-BA, em um julgamento marcado por divergências, mas que concluiu pelo reconhecimento da negligência funcional do juiz, sem, contudo, comprovação de intenção dolosa nas ações analisadas.

Por Aline Gama
Fonte: @bahianoticias

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima