A decisão da defesa foi registrada em vídeo publicado pelo advogado Nathan Nunes (@nathan.nunesr), que acompanhava o julgamento. Na gravação, o advogado relata que, durante o interrogatório do réu, um dos jurados manifestou-se de forma clara, com gestos e sons de reprovação, demonstrando discordância ao que era dito. Tal atitude teria sido percebida também pelo oficial de justiça, que certificou o ocorrido nos autos.
Segundo a defesa, houve evidente quebra da imparcialidade exigida dos jurados, o que motivou o pedido de dissolução do Conselho de Sentença, com base no art. 466, §1º, do Código de Processo Penal (CPP). Diante do indeferimento judicial, a estratégia processual adotada foi o abandono fundamentado do plenário, previsto no art. 265 do CPP.
Detalhes do caso e reforço probatório
O réu Ruy Gomes da Silva, instrutor de tiro de 49 anos, é acusado de matar Cléber Augusto Esteves, de 38 anos, em agosto de 2023, após uma discussão em uma churrascaria na Avenida Raja Gabáglia, em Belo Horizonte. Após o desentendimento, houve uma perseguição de carro que terminou com disparos de arma de fogo no Anel Rodoviário, causando a morte da vítima. Fonte: G1
O Tribunal do Júri foi iniciado em 13 de junho de 2025, no Fórum Lafayette, por volta das 9h. Durante o interrogatório, ocorreu o episódio envolvendo o jurado, que levou a defesa a solicitar a dissolução do conselho – pedido negado pelo juiz presidente, Vitor Marcos de Almeida Silva. Diante da negativa, os advogados optaram pelo abandono do plenário. O julgamento foi, então, adiado para 15 de julho de 2025. Fonte: Estado de Minas
Apesar do adiamento, o juiz acolheu pedido do Ministério Público para impor novas medidas cautelares ao réu, que permanece monitorado eletronicamente.
Argumentos da defesa e fundamentação jurídica
O advogado Nathan Nunes sustenta que, durante o interrogatório, um dos jurados expressou gestos e sons visíveis de reprovação ao que era dito pelo réu, revelando clara posição de rejeição ao seu depoimento. Para a defesa, tal postura fere diretamente o princípio da imparcialidade que deve nortear os julgamentos no Tribunal do Júri.
De acordo com o advogado, o oficial de justiça presente constatou a manifestação do jurado e a registrou nos autos, dando suporte objetivo à alegação de quebra de imparcialidade.
Em trecho da certidão lavrada nos autos, o servidor afirma: “Verifiquei que um dos jurados, homem, sentado na última fileira, ao fundo da sala, expressou insatisfação com o depoimento do réu, balançando a cabeça negativamente e emitindo um som de desaprovação. Ato contínuo, adverti o referido jurado quanto à sua postura.”
Requerimento e abandono
A defesa então requereu a dissolução do Conselho de Sentença com base no art. 466, §1º do CPP, que trata das nulidades no âmbito do júri. Com a negativa do magistrado, optou-se pelo abandono do plenário, com fulcro no art. 265 do mesmo código, alegando que essa era a única medida possível para preservar a legalidade e o direito do acusado a um julgamento justo.
No vídeo publicado nas redes sociais, o advogado afirma: “A manifestação do jurado rompe o mínimo ético exigido de um julgamento popular”, concluindo que “não houve outro caminho senão a retirada da defesa para preservar o direito ao julgamento imparcial”. Em tom firme, afirma ainda: “Não nos curvaremos a ilegalidades, ainda que isso custe o adiamento do julgamento”.
Considerações finais
A retirada estratégica do plenário é prevista legalmente e visa garantir a nulidade do julgamento quando a imparcialidade do Conselho de Sentença é comprometida. Embora rara, essa medida já foi reconhecida por tribunais superiores em casos de manifesta violação do direito à ampla defesa.
Ainda não há informação sobre eventual manifestação do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o ocorrido. A expectativa é de que, na sessão de julho, a legalidade do procedimento adotado seja apreciada e eventuais nulidades processadas.
A repercussão do vídeo nas redes sociais demonstra o crescente interesse da opinião pública por temas de garantias processuais e transparência nos julgamentos do Tribunal do Júri.
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