A autorização foi concedida após pedido da Defensoria Pública do Paraná, que apontou caráter discriminatório na negativa imposta pela Casa de Custódia de Curitiba com base em norma interna.
Na decisão, a magistrada destacou que a estética do cabelo da mulher negra é expressão histórica, cultural e identitária, sendo protegida constitucionalmente.
Atuação institucional
O pedido foi formulado pelo setor de Execução Penal da Defensoria, em conjunto com o Nupier - Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial. A instituição sustentou que as tranças não se confundem com objetos proibidos, como próteses, e que impedir o acesso com base nesse critério reforça práticas discriminatórias.
Na manifestação técnica enviada ao juízo, o Nupier defendeu que exigir a retirada das tranças configura forma de violência racial, atingindo diretamente elementos simbólicos e afetivos da identidade da mulher negra.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não houve justificativa técnica razoável para o impedimento, uma vez que os apliques permitiam visualização do couro cabeludo.
A juíza ainda destacou que a vedação revela juízo de valor indevido sobre a aparência da visitante, o que afronta sua identidade étnico-racial.
"A estética do cabelo da mulher negra é cultural, simbólica e, acima de tudo, histórica. É parte de um processo de afirmação identitária em uma sociedade que, por muito tempo, tentou negar às pessoas negras o direito de existir em sua plenitude."
Ademais, a magistrada destacou que o controle sobre penteados historicamente associados à população negra "como os que foram alisados à força, regulados por padrões de brancura e muitas vezes invisibilizados em sua diversidade" ainda funciona como instrumento de opressão e exclusão.
Segundo a magistrada, práticas institucionais que aparentam neutralidade podem produzir efeitos discriminatórios quando não consideram o contexto social e histórico das pessoas impactadas.
"No mais, o sistema prisional como expressão do Estado, deve operar sob os ditames da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, valores erigidos como cláusulas pétreas pela Constituição Federal de 1988."
- Processo: 0000258-88.2025.8.16.0009
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