No recurso, ela também pede que seja revogada a determinação de expedição de ofício aos órgãos para investigação de sua conduta. Além do recurso, a advogada também protocolou na OAB-BA uma reclamação em que requer a suspensão de Menezes do quadro de advogados pelo prazo de 120 dias. Em 3 de junho, a OAB-BA confirmou que foi notificada e que estuda as medidas cabíveis em relação a um procedimento disciplinar contra Menezes. A advogada também afirma que irá ajuizar uma ação indenizatória após o cálculo dos prejuízos financeiros sofridos por ela.
Nos autos do processo, Homem afirma que o juiz determinou a expedição dos ofícios aos órgãos sem dar a oportunidade a ela e à sua cliente de se manifestarem sobre as "fantasiosas" alegações e acusações, levantadas por Menezes, "ferindo por completo o contraditório e a ampla defesa". A advogada alega que a sentença do magistrado acarretou severo dano à sua imagem, visto que foi julgada por ele e condenada pelos populares sem ao menos ser processada ou sequer ouvida.
Após a repercussão negativa da ação trabalhista sobre a negativa de auxílio-maternidade para cuidar de um bebê reborn, o advogado José Sinelmo Lima Menezes afirmou em 28 de maio que sua assinatura no processo foi fraudada e pediu instauração de investigação por falsidade ideológica e uso de documento falso. Num primeiro momento, a ação havia sido movida pela funcionária, sob a defesa da advogada Vanessa de Menezes Homem, mas a procuração e a petição inicial estavam com a assinatura do advogado José Sinelmo Lima Menezes.
No recurso interposto nesta quinta-feira (12/6), Homem diz que José Sinelmo Menezes, por meio de um de seus advogados parceiros, solicitou que ela protocolasse a reclamação trabalhista em nome da recepcionista, uma vez que, segundo ele, estava com instabilidade no Token e não conseguia realizar o protocolo, inclusive entregando lhe os documentos e valores necessários (o pagamento de R$ 200), como forma de viabilizar o ajuizamento da ação trabalhista.
"Observa-se que a petição do advogado é tão atabalhoada que alega falsificação de assinatura. Excelência, não há nos autos um único documento que possua a assinatura do mencionado advogado, sequer a inicial possui a sua assinatura, constando apenas o seu nome. Ressalta-se que assinatura eletrônica, que autentica a petição inicial, é da advogada da recepcionista e não do Dr. Sinelmo", afirma Homem.
Diz ainda que não houve qualquer irregularidade ou falsificação por parte da advogada que subscreve a petição inicial. Ao contrário, sustenta que houve "boa-fé e regularidade", uma vez que posteriormente foi juntado aos autos um novo instrumento de mandato, em seu nome, que validamente representou a parte autora, regularizando a representação processual da recepcionista que buscava indenização de R$ 10 mil e rescisão indireta por ter o pedido de auxilio-maternidade para cuidar de um bebê reborn negado.
Por fim, ressalta no recurso que atuou a pedido do colega advogado, sem qualquer má-fé, e com respaldo em documentação enviada por ele, não havendo nenhuma falsidade a ser apurada, tampouco motivo para comunicação aos órgãos de controle e repressão penal.
Reclamação à OAB contra o advogado que alegou fraude
Já na reclamação feita à presidência da OAB-BA pedindo a suspensão de José Sinelmo Menezes, a advogada afirma que as atitudes do colega colocaram em dúvida a sua idoneidade e da própria recepcionista, autora da ação, além de configurar violação aos deveres de honestidade, lealdade e boa-fé que norteiam o exercício da advocacia, nos termos de dispositivos do Estatuto da OAB e correlatos do Código de Ética.
Além disso, argumenta que ao afirmar falsamente que não conhece a recepcionista ou a colega que atuou a seu pedido, a conduta de Menezes compromete a dignidade da advocacia, configurando infrações disciplinares que, segundo ela, merecem "apuração rigorosa por esta seccional". Também sustenta que a "atitude impensada" do advogado vem acarretando inúmeros danos a ela, sejam eles financeiros, com a perda de clientes, sejam elas emocionais e principalmente familiares.
Procurado pelo JOTA, o advogado Guido Biglia, profissional constituído por José Sinelmo para atuar no caso, afirmou que desconhece toda e qualquer informação acerca do recurso interposto por Vanessa Menezes Homem e sobre o processo que ela movimentou contra seu cliente.
O que o juiz disse sobre o caso da ‘mãe’ de bebê reborn que desistiu de processar a empresa por negar auxílio-maternidade para cuidar da boneca afetiva
O juiz Júlio César Massa Oliveira negou um pedido de segredo de justiça para o caso. Segundo Oliveira, não se desconhecem as repercussões que o processo gerou na comunidade jurídica, mas tal fato, por si só, não enseja a consequência jurídica do sigilo. O juiz considerou que “não raro situações da vida cotidiana são levadas ao Poder Judiciário e suscitam relevantes debates sociais, como ocorre no caso em análise”.
O magistrado cita reportagem do JOTA e do site Migalhas para argumentar que o “conteúdo do mérito discutido nos presentes autos foi objeto de manifestação por parte da advogada da autora em redes sociais e sites jurídicos, inclusive com a exposição de detalhes do caso”, o que afasta o pedido de sigilo para o caso.
“Eventuais excessos praticados por terceiros fora da relação processual devem ser discutidos nas searas próprias mediante provocação daqueles que se sentiram ofendidos, cabendo-lhes manejar os remédios jurídicos aplicáveis em cada situação concreta”, afirma o juiz.
Ao homologar o pedido de desistência do processo sobre a licença-maternidade de bebê reborn, o juiz narra que a empresa processada encontra-se com baixa na Receita Federal há mais de dez anos, o que impediria a continuidade da demanda, já que se trata de empresa extinta muito tempo antes do ajuizamento da ação.
Quanto aos pedidos de investigação feitos pelo advogado José Sinelmo, "diante da notícia de que jamais teve contato com a parte autora e não fora por ela constituído e, ainda, de que não teria participado de qualquer modo da confecção da petição inicial", o juiz concordou em oficiar a OAB, a PF e o MPF para que investiguem o caso.
O que a recepcionista pedia no processo sobre licença-maternidade de bebê reborn
A recepcionista afirmava no processo que "constituiu, com legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn, bebê que, que chama-se Olívia de Campos Leite, embora não gestado biologicamente, é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve".
"O bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado", dizia a trabalhadora, que a considera uma filha. "É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe".
Também afirmava que que a empresa não apenas indeferiu os pedidos de licença-maternidade e salário-família, sob o argumento de “não ser mãe de verdade”, como passou a constrangê-la diante de colegas, dizendo que “precisava de psiquiatra, não de benefício”. Argumentava que, ainda que sob dor emocional intensa, seguiu trabalhando, mas seu sofrimento foi agravado pela negativa da empresa em reconhecer a maternidade afetiva, o que culminou em “grave abalo à sua saúde mental e dignidade”, além do rompimento definitivo do liame de confiança entre as partes.
Por isso pedia a rescisão indireta do contrato trabalhista e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A rescisão indireta do contrato de trabalho prevê que a empresa deve pagar verbas trabalhistas nos moldes de dispensa sem justa causa, como os 40% de multa do FGTS acumulado, além de outros direitos, como aviso prévio, férias e 13º proporcionais.
O caso tramitou com o número 0000457-47.2025.5.05.0016 no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5).
Mirielle Carvalho
Fonte: @jotaflash
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