O juiz também oficiou a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) para investigarem o caso.
Na última terça-feira (27/5), uma ex-funcionária de uma imobiliária de Salvador, na Bahia, ajuizou uma ação trabalhista que pedia a rescisão indireta do contrato de trabalho e a indenização por danos morais diante da negativa da licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn. Nos autos, a procuração e a petição inicial estavam subscritas por José Sinelmo Menezes, mas haviam sido protocoladas pela advogada Vanessa Menezes Homem.
Com a repercussão negativa do caso, José Sinelmo apresentou, na quarta-feira (28/5), uma manifestação em que afirmava que os documentos protocolados com o seu nome são falsos e que nunca teria representado a trabalhadora em questão. Segundo ele, Vanessa Homem teria assumido o ônus de apresentar uma procuração falsa, configurando falta ética da profissão e crime de falsidade ideológica.
No entanto, Vanessa Homem contesta as acusações. Ela afirma que José Sinelmo teria sido o primeiro advogado da 'mãe' do bebê reborn e pediu para ela protocolar formalmente a ação porque ele não estava conseguindo. Depois da manifestação de José Sinelmo, Vanessa Homem anexou uma nova documentação, assumindo formalmente a defesa da trabalhadora.
Na quinta-feira (29/5), a mulher que, até então, requisitava o reconhecimento do vínculo materno com a bebê reborn mudou de posição e pediu a desistência da ação. A recepcionista alegou risco à integridade física, à imagem e à honra dela e da advogada Vanessa Homem após a repercussão do caso. A desistência do caso foi aceita pela 16ª Vara do Trabalho de Salvador, mas os pedidos formulados por José Sinelmo para oficiar o Ministério Público e a OAB-BA também foram acolhidos.
Nesta segunda-feira (2/6), a OAB confirmou que foi notificada e que estuda as medidas cabíveis para seguir com o procedimento disciplinar.
Vanessa Homem diz que José Sinelmo mentiu e trouxe consequências “horríveis” junto a outros clientes. De acordo com a advogada, se José Sinelmo não se retratar voluntariamente, ela pretende tomar medidas por reparação nos campos cível, criminal e ético.
Procurada, a defesa de José Sinelmo reafirma que ele nunca foi “primeiro advogado”, pois sequer conhece a reclamante ou a advogada Vanessa Homem. Segundo o advogado de José Sinelmo, Guido Bigilia, o cliente nunca manteve qualquer tipo de contato com a autora da ação. Além disso, reafirma que José Sinelmo já apresentou boletim de ocorrência contra Vanessa Homem, junto com um processo autônomo no tribunal de ética da Ordem.
O que o juiz disse sobre o caso da ‘mãe’ de bebê reborn que desistiu de processar a empresa por negar auxílio-maternidade para cuidar da boneca afetiva
O juiz Júlio César Massa Oliveira negou o pedido de segredo de justiça para o caso. Segundo Oliveira, não se desconhecem as repercussões que o processo gerou na comunidade jurídica, mas tal fato, por si só, não enseja a consequência jurídica do sigilo. O juiz considerou que “não raro situações da vida cotidiana são levadas ao Poder Judiciário e suscitam relevantes debates sociais, como ocorre no caso em análise”.
O magistrado cita reportagem do JOTA e do site Migalhas para argumentar que o “conteúdo do mérito discutido nos presentes autos foi objeto de manifestação por parte da advogada da autora em redes sociais e sites jurídicos, inclusive com a exposição de detalhes do caso”, o que afasta o pedido de sigilo para o caso.
“Eventuais excessos praticados por terceiros fora da relação processual devem ser discutidos nas searas próprias mediante provocação daqueles que se sentiram ofendidos, cabendo-lhes manejar os remédios jurídicos aplicáveis em cada situação concreta”, afirma o juiz.
Ao homologar o pedido de desistência do processo sobre a licença-maternidade de bebê reborn, o juiz narra que a empresa processada encontra-se com baixa na Receita Federal há mais de dez anos, o que impediria a continuidade da demanda, já que se trata de empresa extinta muito tempo antes do ajuizamento da ação.
Quanto aos pedidos de investigação feitos pelo advogado José Sinelmo, "diante da notícia de que jamais teve contato com a parte autora e não fora por ela constituído e, ainda, de que não teria participado de qualquer modo da confecção da petição inicial", o juiz concordou em oficiar a OAB, a PF e o MPF para que investiguem o caso.
O que a recepcionista pedia no processo sobre licença-maternidade de bebê reborn
A recepcionista afirmava no processo que "constituiu, com legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn, bebê que, que chama-se Olívia de Campos Leite, embora não gestado biologicamente, é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve".
"O bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado", dizia a trabalhadora, que a considera uma filha. "É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe".
Também afirmava que que a empresa não apenas indeferiu os pedidos de licença-maternidade e salário-família, sob o argumento de “não ser mãe de verdade”, como passou a constrangê-la diante de colegas, dizendo que “precisava de psiquiatra, não de benefício”. Argumentava que, ainda que sob dor emocional intensa, seguiu trabalhando, mas seu sofrimento foi agravado pela negativa da empresa em reconhecer a maternidade afetiva, o que culminou em “grave abalo à sua saúde mental e dignidade”, além do rompimento definitivo do liame de confiança entre as partes.
Por isso pedia a rescisão indireta do contrato trabalhista e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A rescisão indireta do contrato de trabalho prevê que a empresa deve pagar verbas trabalhistas nos moldes de dispensa sem justa causa, como os 40% de multa do FGTS acumulado, além de outros direitos, como aviso prévio, férias e 13º proporcionais.
- O caso tramitou com o número 0000457-47.2025.5.05.0016.
Nino Guimarães
Fonte: @jotaflash
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