Trocando as bolas: juiz pede desculpas por erro cometido em execução de sentença

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Via @consultor_juridico | O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos (SP), anulou o bloqueio judicial de uma conta bancária de uma entidade que não era ré em processo algum. Ele também pediu desculpas, em nome da vara, pelo erro.

A Cooperativa Habitacional dos Servidores Públicos de São Bernardo do Campo (SP) teve sua conta bloqueada em um cumprimento de sentença. A entidade, então, ajuizou embargos de terceiro (tipo de ação judicial utilizada por pessoas que não são partes em um processo, mas que têm seus bens ou direitos ameaçados por uma ordem judicial emitida nessa ação) contra a decisão, alegando que nunca esteve no polo passivo da ação.

A embargante acrescentou que a verdadeira executada deveria ser a Cooperativa Habitacional dos Servidores Públicos do Município de Santos, com a qual não tem vínculo algum.

Em liminar, a cooperativa de São Bernardo do Campo conseguiu o desbloqueio de sua conta bancária. O juiz que analisou os embargos pediu o detalhamento do erro à vara responsável pela execução.

A coordenação da unidade reconheceu o equívoco e pediu desculpas. O processo era da época em que ainda não havia sistema eletrônico e houve um erro no cadastro do CNPJ da entidade.

“Diante do exposto e em reconhecimento à falha administrativa que levou à indevida constrição dos ativos da Cooperativa Habitacional dos Servidores Públicos de São Bernardo do Campo, este Juízo manifesta seu mais sincero pedido de desculpas à embargante pelos sérios transtornos, prejuízos e a necessidade de mobilização de recursos para a defesa de um direito que se revelou desde o início incontroverso”, escreveu o juiz Frederico Messias.

Clique aqui para ler a decisão

  • Processo 1008646-71.2025.8.26.0562

Fonte: @consultor_juridico

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