Feed mikle

Advogado que denunciou criança de 2 anos à polícia do DF defende conduta: 'Atos são legítimos'

advogado denunciou crianca 2 anos policia df defende conduta atos legitimos
Via @portalg1 | O advogado do Distrito Federal que foi condenado a pagar indenização após registrar ocorrência contra uma criança de 2 anos defendeu nesta terça-feira (5), em nota, que agiu dentro da lei.

No texto, o homem afirma que agiu de forma "legítima e amparada pelo exercício regular de um direito" (leia a nota na íntegra abaixo).

"Os atos são legítimos e amparados pelo exercício regular de um direito, conforme reconhecido expressamente em manifestações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que atuou no caso como fiscal da lei, em razão do interesse de menor", diz a defesa do pai.

Ele terá de pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais após registrar um boletim de ocorrência acusando uma criança de 2 anos de 'lesão corporal' contra seu filho, que tem a mesma idade.

No registro, o homem descreveu a criança – que teria dado tapas em seu filho – como "algoz contumaz". Ou seja: como alguém persistentemente cruel.

A mãe da criança acusada diz que a história começou em julho de 2024, quando seu filho deu dois tapas em um colega da mesma idade que estava acompanhado do pai no colégio.

"Naquele momento, eu me desculpei, conversei com meu filho, tomei as atitudes que uma mãe deve tomar. Me abaixei, conversei com meu filho, falei que são amigos. Dois anos e 1 mês, né? Então, eu vi que o outro pai não tinha gostado, aí me desculpei com a outra criança", diz a mãe.

No mês seguinte, as crianças voltaram a brigar. Foi então que o pai do menino:

  1. registrou um boletim de ocorrência online;

  2. procurou a 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul);

  3. acionou o Conselho Tutelar.

Após descobrir sobre as denúncias, a mãe do menino acusado decidiu ir à Justiça. A decisão que definiu os R$ 4 mil de indenização foi publicada no fim de julho, e ainda pode ser alvo de recurso.

Homem registra boletim de ocorrência contra criança de dois anos

O boletim de ocorrência

Boletim de ocorrência que pai de menino registrou contra criança de 2 anos. — Foto: TV Globo/Reprodução

No boletim de ocorrência, registrado em agosto de 2024 de forma online e homologado pela Polícia Civil do DF, o pai disse que o menino agrediu o filho dele causando arranhões no rosto da criança.

Ele afirmou também que o filho não é a única vítima das agressões e que o menino de 2 anos já tinha um histórico de violência na escola e fora dela.

O pai disse que, em razão da reincidência e da aparente negligência dos pais, comunicou o fato para apurar a conduta dos genitores, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

No boletim de ocorrência, não há menção à idade da criança acusada.

A TV Globo questionou a Polícia Civil sobre a conduta dos agentes que aceitaram registrar a ocorrência, mas não teve retorno até esta terça-feira (5).

Determinação da Justiça

Ao julgar o caso, a 3ª Vara Cível de Águas Claras entendeu que o pai da criança usou a Polícia Civil e o Conselho Tutelar de forma abusiva ao procurar as instituições públicas para fazer denúncias contra uma criança de dois anos.

A juíza Márcia Regina Araújo Lima afirmou que, mesmo sendo advogado, o pai escolheu omitir dados relevantes como a idade das crianças.

"Conhecedor da legislação optou por omitir dados relevantes, como a idade das crianças envolvidas, cada uma com 2 anos, e descreveu o autor como 'algoz contumaz', dando ares de criminoso a fim de que fosse apurado o descumprimento culposo/doloso do poder familiar", aponta a decisão.

Ainda, de acordo com a juíza, o caso gerou danos à criança, que passou a ter um tratamento diferenciado na escola, e à mãe, que ao tomar conhecimento do registro de ocorrência e da denúncia, teve "sentimento de angústia e dissabor".

"Ele é um profissional do direito, a gente está falando aqui de um advogado, então esse boletim de ocorrência que foi feito na delegacia, ocultando a idade das crianças, nós acreditamos e a sentença também acreditou que foi proposital. Então, foi uma atitude completamente desproporcional pela idade das crianças", afirma Isa Ranieri, advogada da mãe da criança acusada.

O que diz o pai que registrou o BO

Em resposta à recente divulgação de trechos da sentença cível condenatória relacionada aos fatos mencionados, cumpre esclarecer que, ao contrário do que foi inicialmente divulgado, a condenação não decorre de ofensas, mas sim do fato de que o pai, exausto diante das constantes agressões sofridas por seu filho de apenas dois anos no ambiente escolar, decidiu agir em defesa da integridade física e emocional da criança. O que não esperava era ser, por isso, penalizado.

A conduta do pai – que também é advogado – limitou-se ao registro de boletim de ocorrência e à comunicação aos órgãos competentes. Ambos os atos são legítimos e amparados pelo exercício regular de um direito, conforme reconhecido expressamente em manifestações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que atuou no caso como fiscal da lei, em razão do interesse de menor.

Ao relatar os fatos às autoridades, o pai utilizou termos técnicos e jurídicos compatíveis com seu ofício, sem, em momento algum, imputar categoricamente crimes ou qualificações ofensivas aos envolvidos. As expressões empregadas tiveram como único intuito narrar acontecimentos concretos vivenciados por seu filho, jamais ferir a honra de terceiros.

Importante destacar que os episódios relatados foram comprovados em ação de produção antecipada de provas, por meio da qual se obteve acesso a filmagens que confirmam as agressões, além de áudios ambientais em que a responsável pela escola reconhece a existência de histórico de violência, fato também confirmado por declarações de outros pais em situação semelhante.

Vale ressaltar que, antes de qualquer iniciativa legal, o pai buscou reiteradamente auxílio da escola e dos profissionais responsáveis. Sua postura sempre foi de confiança nas instituições e de tentativa de resolução pacífica, com o único objetivo de evitar tragédias como a recentemente noticiada pela mídia nacional, na qual uma criança foi brutalmente agredida em pleno palco escolar.

Salienta-se, ainda, que os mesmos fatos foram analisados em outras esferas, administrativa e criminal, nas quais o pai foi absolvido, justamente porque sua conduta foi reconhecida como mero exercício regular de direito.

Dessa forma, mesmo diante de sua atuação legítima e equilibrada como pai e cidadão, foi surpreendido com uma condenação que será firmemente combatida por meio de recurso próprio, com o objetivo de restabelecer a justiça, especialmente porque seu único intuito sempre foi proteger seu filho.

Por Joca Magalhães, Michele Mendes, Lígia Vieira
Fonte: @portalg1

1/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. A prova OAB se torna inócua ao deixar aprovar um advogado desses. O Conselho deve rever o código de ética para cassar de pronto advogados que tomam atitude como esta.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima