A trabalhadora, concursada desde outubro de 2019, não retornou após as férias em janeiro de 2021 porque havia sido agredida pelo ex-companheiro, que invadiu a casa onde ela morava.
Com medo, a mulher comunicou à empresa que não se sentia segura para voltar ao trabalho e solicitou transferência.
Ela recebeu a orientação para aguardar em casa, mas, mesmo assim, foi demitida por justa causa, sob acusação de faltas injustificadas.
Juíza considerou proteção da Maria da Penha
A juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou que a servente estava protegida pela Lei Maria da Penha — que assegura manutenção do vínculo de trabalho por até seis meses para mulheres em situação de violência doméstica.
Argumentou também que a empresa, por ser pública indireta (entidade governamental com mais autonomia), tinha o dever de acolher a funcionária e até oferecer mudança de local de trabalho.
Além disso, não houve processo administrativo adequado antes da demissão, o que comprometeu a validade da justa causa.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT‑MG) manteve a decisão por unanimidade. A reintegração foi determinada no mesmo cargo, com remuneração e condições compatíveis.
Empresa condenada a pagar salários e benefícios
A empresa foi condenada ao pagamento dos salários e benefícios (como férias e 13º) desde a data da demissão até o retorno, com multa de R$ 100 por dia caso descumprisse a ordem.
O desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida ressaltou que não se pode penalizar mulheres vítimas de violência no ambiente de trabalho, e é obrigação da empresa apoiar essas profissionais.
O que a empresa alegou
A empresa alegou que a funcionária não voltou ao trabalho após as férias e que não apresentou justificativa formal para as faltas.
Segundo a defesa, ela já tinha um histórico de indisciplina, incluindo uma suspensão em 2019. Por isso, a empresa entendeu que havia desinteresse por parte da servente e optou pela demissão.
O processo foi arquivado definitivamente em fevereiro de 2025, após a quitação da dívida trabalhista.
Por Ana Carolina Ferreira, g1 Minas
Fonte: @portalg1
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