A medida foi tomada no âmbito de reclamação ajuizada pelo partido Solidariedade, que apontou descumprimento de ordens judiciais relacionadas à suspensão de nomeações e pagamentos considerados irregulares, envolvendo casos de nepotismo cruzado na administração estadual.
Segundo o partido, mesmo após decisão liminar de 18/10/2024 determinando o afastamento e a suspensão dos pagamentos de diversos agentes públicos, a procuradoria-geral do Estado emitiu parecer permitindo a continuidade da remuneração de Gilberto Lins Neto, então diretor-presidente da EMAP - Empresa Maranhense de Administração Portuária, contrariando a determinação do STF.
A legenda também relatou atrasos deliberados na exoneração de outros envolvidos, como Ítalo Augusto Reis Carvalho.
Em manifestação, o Estado do Maranhão sustentou que o parecer questionado foi emitido antes da decisão supostamente descumprida e que normas legais garantem remuneração a servidores afastados cautelarmente.
Já Valdênio Caminha afirmou não ser responsável direto pelo cumprimento de decisões judiciais e pediu apuração sobre o acesso a documentos internos usados na acusação.
Para Moraes, houve descumprimento deliberado de decisões cautelares que haviam suspendido as nomeações e pagamentos.
O ministro destacou que, em outubro e dezembro de 2024, determinou o afastamento de diversos agentes públicos, como Gilberto Lins Neto, diretor-presidente da EMAP, e Ítalo Augusto Reis Carvalho, bem como a suspensão de suas remunerações.
Ainda, destacou que a suspensão de nomeações por violação à súmula vinculante 13 implicava, de forma lógica, a interrupção da remuneração, não cabendo interpretação diversa, sobretudo porque cargos em comissão não contam com a proteção da irredutibilidade de vencimentos.
Nesse sentido, segundo afirmou, o procurador-geral do Estado, Valdênio Nogueira Caminha, adotou medidas protelatórias, como a emissão de parecer autorizando a manutenção de pagamentos a exonerados e o atraso na efetivação das exonerações, além de indícios de favorecimento pessoal na EMAP.
Assim, ressaltou que o ato violou os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, configurando situação de desvio de finalidade, e determinou o afastamento imediato do procurador.
A decisão também proibiu a nomeação de Valdênio para qualquer cargo ou função pública nos três Poderes do Estado do Maranhão, com execução imediata, inclusive para fins salariais, sob pena de responsabilização penal e por improbidade do governador, alertando que novas nomeações com desvio de finalidade configurariam crime de responsabilidade.
- Processo: Rcl 69.486
Leia a decisão.
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