Via @portalmigalhas | O TRT da 2ª região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador por assédio sexual, após envio de mensagens insistentes a uma colega e tentativa de contato físico sem consentimento. A 3ª turma reconheceu que as investidas reiteradas e indesejadas configuraram incontinência de conduta.
De acordo com o processo, o trabalhador enviou diversas mensagens à colega, mesmo após manifestações de desconforto, e foi flagrado por câmeras de monitoramento tentando estabelecer contato físico sem consentimento. A vítima relatou que já havia comunicado a situação aos superiores antes do registro das imagens.
De acordo com o processo, o trabalhador enviou diversas mensagens à colega, mesmo após manifestações de desconforto, e foi flagrado por câmeras de monitoramento tentando estabelecer contato físico sem consentimento. A vítima relatou que já havia comunicado a situação aos superiores antes do registro das imagens.
A relatora, juíza Liane Martins Casarin, destacou que a caracterização do assédio sexual não exige necessariamente relação hierárquica vertical, sendo admitido o chamado "assédio horizontal", que ocorre entre colegas de mesmo nível."O que se exige é a conduta de cunho sexual reiterada e indesejada, elementos claramente presentes no caso", afirmou.
"O ambiente de trabalho deve pautar-se pelo respeito mútuo e profissionalismo, sendo inaceitável a insistência em investidas íntimo-afetivas após a manifestação expressa de desconforto pela destinatária".
Com isso, o colegiado confirmou integralmente a sentença de 1ª instância e manteve a dispensa motivada do trabalhador.
- Processo: 1001034-44.2024.5.02.0204
Leia a decisão.
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